Portaria da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), alterou as regras para a promoção de procuradores. A Portaria 1.329, publicada no último dia 31 de dezembro no Diário Oficial da União, modifica as atribuições dispostas na Portaria PGF 1.432/08.
Segundo a norma, os procuradores que forem presidentes de comissão de processo administrativo disciplinar internamente na Procuradoria-Geral Federal, e cujas conclusões permitam o julgamento imediato do caso, terão maiores chances em seu pedido de promoção. Também será considerada a colaboração em obras coletivas, na forma de livros.
A nova portaria ainda exige a permanência do procurador por, no mínimo, um ano, no mesmo cargo de comissão ou função gratificada para conseguir benefício na promoção.
"Com as novas alterações da portaria de promoção, buscamos privilegiar os procuradores federais que se dispõem a cumprir a missão de presidir comissões de processos disciplinares no âmbito interno da Procuradoria-Geral Federal, e que concluem essas atividades de forma satisfatória a permitir o julgamento final desses processos", explicou o procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas.
A norma produz efeitos a partir da promoção referente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2009.
Fonte: Jornal do Commercio Brasil