Em defesa da participação obrigatória da Advocacia-Geral da União (AGU) em procedimentos de mediação e negociação envolvendo entes públicos e empresas privadas, a ANAFE questionou o Ministro de Estado da Casa Civil, Rui Costa, e o Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias.
Em ofícios protocolados nesta segunda-feira (29), a entidade explica que no dia 25 de julho de 2024, foi publicado o Decreto 12.119, que revogou os artigos 13 e 14 do Decreto 12.091/2024, responsável pela criação da Rede Federal de Mediação e Negociação. Esses artigos garantiam a presença da AGU em negociações envolvendo a União e suas entidades, assegurando segurança jurídica e controle de legalidade. A participação em procedimentos consensuais no Tribunal de Contas da União também dependia de autorização da AGU.
“A retirada dessa exigência causou estranheza, considerando que a Constituição atribui à AGU a representação extrajudicial e consultoria jurídica da União. Tal mudança parece contrariar a organização constitucional e a obrigatoriedade de sua atuação nesses processos”, destaca, os documentos.
A Associação ressalta que a Lei 13.140/2015 reforça a necessidade da presença de advogados em mediações de direitos indisponíveis, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. “A existência de câmaras de prevenção e resolução de conflitos, sob gestão da Advocacia Pública, é essencial”, defende.
Diante disso, a ANAFE busca esclarecimentos do governo sobre a consulta prévia à AGU para a revogação e questiona a posição do governo sobre a obrigatoriedade da participação da AGU nessas mediações. A Associação indaga, ademais, se há planos para restaurar o artigo 13 do Decreto 12.091/2024.