No dia 23 de outubro de 2009, o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, apresentou manifestação favorável ao Pedido de Súmula Vinculante nº 18 proposto pela UNAFE.
O PSV nº 18 visa firmar a interpretação dos artigos 131, caput, e parágrafos, e 132 da Constituição Federal, reconhecendo a exclusividade dos membros da Advocacia Pública Federal para as competências institucionais previstas na Constituição Federal.
O Ministério Público se manifestou pela edição da Súmula Vinculante nos seguintes termos: “o exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, no Distrito federal e nos Municípios, nestes onde houver, inclusive nas respectivas entidades autárquicas e fundacionais públicas, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos integrantes de carreiras jurídicas próprias da Administração Pública a teor dos artigos 131 e 132, da Constituição Federal”.
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