As portarias delegam a competência do DNIT para promover ações de desapropriação da faixa de domínio dos trechos da Ferrovia Transnordestina aos Estados do Piauí, de Pernambuco e do Ceará, transferindo também a competência da Advocacia Geral da União para as Procuradorias-Gerais dos Estados citados.
“A UNAFE permanecerá acompanhado o caso nos referidos Estados, visando afastar qualquer ameaça, ainda que de forma indireta, às competências atribuídas constitucionalmente à Advocacia Pública Federal”, enfatizou o Diretor-Geral da UNAFE.
Em reunião realizada no dia 22 de setembro, Marcelo Siqueira incumbiu o Procurador-Chefe da PF-CE, Eduardo Rocha Dias, de tomar as providências cabíveis para sanar o assunto e informou que manterá contato com a Procuradoria Federal especializada junto ao DNIT para promover os ajustes necessários.
Acompanhe esta e outras notícias da UNAFE no Twitter (http://twitter.com/UNAFE)