No dia 16 de maio de 2024, esta Presidência teve conhecimento de que um card com o logotipo da ANAFE estava circulando em grupos de discussão em aplicativo de mensagem (WhatsApp) com pedido de voto a favor de propostas de alteração estatutária em nome do Conselho Fiscal.
O Conselho Fiscal é um dos órgãos que integram a ANAFE e suas atribuições são aquelas previstas no artigo 51 do Estatuto, não figurando em seu rol a possibilidade de propor alterações estatutárias.
Esta Presidência ressalta que a reforma do Estatuto está inserida no âmbito da competência da Assembleia-Geral, órgão soberano formado pela reunião de todos os associados quites com suas obrigações estatutárias.
Sua principal característica é a da absoluta isonomia entre seus membros, os quais devem ser tratados em pé de igualdade, independentemente das funções que desempenham em outros órgãos da ANAFE.
Sendo assim, a utilização do nome do Conselho Fiscal para a solicitação de votos em determinado sentido constitui situação que fere a isonomia que deve nortear os debates e deliberações no seio das votações da AGE.
Dessa forma, como forma de resguardar o artigo 3º, VII do Estatuto, que prevê como objetivo da ANAFE criar um ambiente associativo pautado pela democracia, pluralismo de ideias e respeito à vontade dos associados, esta Presidência decide pela anulação das quatros votações em andamento, referentes às propostas de alteração estatutária.
A AGE continua em andamento, em formato exclusivamente virtual, e as votações serão reabertas a partir do dia 20/05/2024 (segunda-feira), às 10h, estendendo-se até o dia 30/05/2024, às 23h59.
Dê-se ampla divulgação aos associados por meio do site da ANAFE.
Brasília-DF, 16 de maio de 2024.
Brivaldo Pereira dos Santos Junior, Presidente da Assembleia Geral Extraordinária.