O convite foi feito pelo Diretor-Geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, que falou pessoalmente com a presidente da ANPM, Cristiane Nery, e encaminhou ofícios, no último dia 29 de abril, aos presidentes Ronald Christian Alves Bicca (ANAPE) e João Carlos Souto (Forum). Nos ofícios, a UNAFE informa que propôs a edição de súmula vinculante com fundamento no art. 103-A, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal, e na Lei 11.417/2006, com o seguinte enunciado: “O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados e nos Municípios, nestes onde houver, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988’’.
Rogério Vieira Rodrigues ressaltou a consciência institucional da UNAFE, de lutar para que se cumpra em todas as esferas de governo o modelo constitucional proposto para o Estado Brasileiro, no que concerne à representação judicial e consultoria jurídica dos entes públicos, bem como dissolver os inúmeros litígios judiciais que envolvem o tema.
O Supremo Tribunal Federal, dando regular processamento à proposta de edição de súmula, publicou edital, no último dia 17 de abril, para ciência e eventual manifestação de interessados sobre a proposição. Caso a ANAPE e o Forum tenham interesse em se manifestar, o prazo dado pelo STF é de 20 dias.