A UNAFE originalmente apresentara emenda que garantiria total exclusividade de atribuições através do deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB/DF). Para viabilizar sua aprovação, a entidade buscou o apoio do Advogado-Geral da União, que endossou a iniciativa junto ao relator do PL, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Ocorre que, ao tomar ciência da emenda, a Casa Civil exigiu a sua rejeição e interveio junto ao Congresso Nacional. Após negociação envolvendo a UNAFE, a AGU e a Casa Civil, contudo, a objeção foi retirada mediante modificação que ressalva a Presidência da República da aplicação da Lei. Tal mudança, porém, não diminui ou modifica a conquista alcançada pela Advocacia Pública Federal, uma vez que, além do Advogado-Geral da União ser a maior autoridade de orientação jurídica ao Presidente da República, departamentos com atividades de natureza jurídica semelhante deverão, ao longo do tempo, adequar seu papel político-institucional no âmbito da Presidência da República à impossibilidade de substituição das competências constitucionais dos membros da Advocacia-Geral da União.
Com o acordo foi possível a aprovação da emenda de autoria da UNAFE, que constitui um enorme avanço em nosso atual panorama institucional. Para o diretor-geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, "a aprovação da emenda reforça o patamar constitucional delineada para a Advocacia Pública Federal. O exercício da Advocacia Pública somente pode ser realizado por membro de carreira da Advocacia-Geral da União, e isso obviamente inclui os cargos em comissão de governo que desempenham aquela atividade".
A iniciativa soma-se a outras que a UNAFE vem tomando em busca do reconhecimento da Advocacia Pública Federal como Função Essencial à Justiça, para lhe garantir o desempenho exclusivo das funções de representação e consultoria jurídica aos órgãos e entidades da União. A entidade seguirá acompanhando o trâmite do PL 3949/08 nas demais comissões da Câmara, e espera que em breve seja remetido ao Senado.