A nota afirma ainda que "a medida ora repudiada agride a Advocacia Pública Federal, função constitucionalmente criada como essencial à Justiça na defesa dos interesses do Estado e, portanto, do povo brasileiro, razão pela qual serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis."
Confira abaixo o inteiro teor da nota de repúdio:
NOTA DE REPÚDIO
As entidades de classe representativas dos Advogados Públicos Federais, abaixo subscritas, vem a publico expressar sua indignação com a prisão de Procuradora Federal, no exercício de suas atribuições na PFE/INSS nesta Capital, em virtude de mandado de prisão expedido pelo Juiz de Direito, em substituição legal, da la Vara da Comarca de Cassilândia/MS, por
suposto descumprimento de ordem ju dicial.
Ensina lição comezinha de Direito que Advogado Público não tem competência para praticar ato administrativo próprio de gestor, razão pela qual não pode ser responsabilizado por suposto descumprimento de decisão judicial a cargo daquele, sobretudo quando já levadas ao processo todas as informações necessárias ao perfeito conhecimento da causa.
Além do mais, desde há muito sedimentou-se o entendimento jurisprudencial de que no exercício da jurisdição cível não tem o juiz poderes para restringir a liberdade fora das hipóteses constitucionais de prisão civil.Embora tenha havido a revogação no mesmo dia da prisão, a medida ora repudiada agride a Advocacia Pública ederal, função constitucionalmente criada como essencial à Justiça na defesa dos interesses do Estado e, portanto, do povo brasileiro, razão pela qual serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.·
Ordem dos Advogados do Brasil
Seção de Mato Grosso do Sul – OAB/MS
Associação Nacional dos Procuradores Federais – ANPAF
União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE
Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social – ANPPREV