Miriam Gimenez foi detida por agentes da Polícia Federal devido a mandado de prisão expedido por Sílvio Cézar do Prado, da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia (MS), por suposto descumprimento de ordem judicial referente a pagamento de aposentadoria.
Mesmo tendo sido comprovado que o benefício previdenciário já havia sido pago, conforme determinação judicial, a Polícia manteve a procuradora-chefe presa por mais de duas horas. Contudo, a detenção não poderia ter ocorrido, pois a lei determina que não se deve confundir o cliente (INSS) com o seu defensor (Procuradoria Federal Especializada).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul informou que vai averiguar se o mandado de prisão foi improcedente e assegurou que tomará as medidas cabíveis contra o magistrado.
FATO GRAVE
Para o Advogado-Geral da União interino, João Ernesto Aragonés Vianna, além de arbitrária, a prisão da procuradora é fato grave e “representa severa violação às prerrogativas de todos os Advogados Públicos”. Em virtude da prisão, o ministro determinou à Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão da AGU do qual faz parte a PFE/INSS – a instauração de processo administrativo para apurar as circunstâncias do acontecimento, “tendo por objetivo a adoção das providências cabíveis”.
Em Nota de Repúdio divulgada pela Assessoria de Comunicação da AGU, Aragonés adverte que “lição comezinha de Direito ensina que Advogado Público não tem competência para praticar ato administrativo próprio de gestor, razão pela qual não pode ser responsabilizado por eventual descumprimento de decisão judicial endereçada àquele”. (Para ler a íntegra da Nota, clique no link ao final desta matéria).
DESAGRAVO
A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e também o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, que reúne os dirigentes das entidades representativas de Advogados da União, procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central, manifestaram solidariedade a Miriam Gimenez e distribuíram notas de desagravo à prisão.
“A atuação do magistrado é no mínimo lamentável, já que confunde a parte com seu representante, pois os advogados públicos não têm poder hierárquico sobre os agentes de autarquias e fundações”, denuncia a Nota da Unafe.
Na mesma linha, o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, que representa Anajur, Anauni, Anpaf, Anprev, APBC, Sinprofaz e Apaferj, ressaltou que “o constrangimento a que foi submetida a procuradora federal atinge a comunidade jurídica como um todo, além dos seus colegas e familiares”.