Dentre os temas abordados, a UNAFE relatou ao Corregedor-Geral da AGU a existência de problemas na Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, solicitando acompanhamento e providências. Diante das razões apresentadas, o Corregedor-Geral se prontificou a antecipar, para o mais breve possível, a correição na CONJUR do MJ que estava programada para o segundo semestre deste ano. Na oportunidade, serão ouvidos o Consultor e os Advogados Públicos Federais lotados na CONJUR.
Discutiu-se, também, o aditamento ao Termo de Ajuste de Consulta que visa garantir a exclusividade das funções de assessoramento jurídico por membros da AGU. Aldemário ponderou que a retirada imediata dos advogados contratados desfalcaria as Consultorias dos Ministérios, sendo informado pela entidade que na minuta do "TAC" há estipulação de prazo para a implantação da medida, dando condições para que a AGU se prepare para suprir a demanda.
A UNAFE solicitou a disponibilização dos relatórios das correições ordinárias realizadas nas CONJUR dos Ministérios, para balizamento da atuação da entidade, no que foi prontamente atendida. Foi requerido, também, procedimento correicional nas autarquias federais, sendo informado à entidade que o procedimento em questão está momentaneamente sobrestado, em razão da quantidade de servidores e Advogados Públicos Federais atuando na Corregedoria.
Outro assunto discutido foi a Folha de Ponto. Perguntado sobre a disciplina que seria adotada em relação a controle de freqüência dos membros da AGU, o Corregedor-Geral informou que já havia encaminhado ao Gabinete do Advogado-Geral da União proposta de regulamentação que prevê que o membro da AGU assinará um formulário certificando os dias em que trabalhou ao final de cada mês, com encaminhamento à chefia.
Ao final, a UNAFE externou ao Corregedor-Geral da AGU que se coloca como parceira da Corregedoria, por entender se tratar de atividade indispensável ao fortalecimento da Advocacia-Geral da União, na medida em que demonstra aos Poderes da República e à sociedade que a Advocacia Pública Federal não é conivente com Advogados Públicos descompromissados com a Instituição.