No documento, a UNAFE afirma que "A legitimidade para o exercício da Advocacia Pública Federal – à exceção constitucional do Advogado-Geral da União – encontra-se não no currículo profissional ou acadêmico do profissional, (…), mas sobretudo na independência do cargo de Estado no qual é investido e na autonomia da Instituição de Estado a que pertence".
A entidade acredita que o regime trazido pela portaria é absolutamente incompatível com a Advocacia Pública. E ainda diz que a contratação de escritórios é desnecessária, pois "o quantitativo de Advogados Público Federais na ativa (aproximadamente 7.400) não revela margem para carências no atendimento a qualquer setor do governo".
Juntamente com o ofício, a UNAFE entregou ao Ministro Toffoli uma sugestão de minuta que proíbe a contratação, em qualquer hipótese, de consultoria advocatícia especializada, por Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Funcional.