A UNIAGU foi a primeira entidade de classe da Advocacia Pública Federal de Estado a levantar a bandeira de que a AGU constitui-se Instituição integrante das Funções Essenciais à Justiça e fora dos três Poderes Clássicos – Executivo, Legislativo e Judiciário.
Em razão do entendimento de que a AGU constitui-se Advocacia de Estado integrante das Funções Essenciais à Justiça, a UNIAGU sempre defendeu que a AGU fosse dotada de autonomias funcional, administrativa e financeira, bem como os seus membros tivessem garantias e prerrogativas, para que a Instituição e os seus membros pudessem exercer com eficiência, eficácia e livre de ingerências indevidas – notadamente do Poder Executivo – a sua missão constitucional de representante judicial e extrajudicial da União, de suas autarquias e fundações públicas, bem como prestar aconselhamento jurídico ao Poder Executivo federal, abrangendo, ainda, a representação da República Federativa do Brasil no plano externo, quando o assunto tivesse repercussão jurídica.
A Dra. Marcia Dantas foi uma das mais atuantes Presidentes da UNIAGU e contribuiu sobremaneira para que a UNIAGU divulgasse, com propriedade, o conceito da AGU como Advocacia de Estado perante a sociedade e a comunidade jurídica.
Segundo Marcia Dantas, o motivo dela se filiar à UNAFE foi a visão da entidade de integração de todas as carreiras. "A razão que me levou a filiar à UNAFE foi essa visão de uma Advocacia-Geral da União integrando todas as carreiras", ressaltou. Para ela, todas as carreiras são igualmente importantes, enquanto integrantes da Advocacia Pública Federal.