No processo em questão, a Aeronáutica questionava a possibilidade de seus assessores jurídicos elaborarem pareceres em processos licitatórios repetitivos, alegando necessidade de tornar mais ágil o procedimento.
A CGU entendeu que a participação de assessores jurídicos da Aeronáutica é possível, mas todos os processos devem necessariamente ser remetidos para análise conclusiva da AGU. O parecer é categórico ao afirmar que "caso os órgãos militares não submetam os processos administrativos após a análise realizada pelos militares bacharéis em Direito à Advocacia-Geral da União, restará caracterizada a prática de ato ilegal".
A nota técnica, aprovada pelo Ministro Tóffoli no início do mês, pode ser lida na íntegra aqui
A CGU entendeu que a participação de assessores jurídicos da Aeronáutica é possível, mas todos os processos devem necessariamente ser remetidos para análise conclusiva da AGU. O parecer é categórico ao afirmar que "caso os órgãos militares não submetam os processos administrativos após a análise realizada pelos militares bacharéis em Direito à Advocacia-Geral da União, restará caracterizada a prática de ato ilegal".
A nota técnica, aprovada pelo Ministro Tóffoli no início do mês, pode ser lida na íntegra aqui