Na decisão, a ministra afirma que a entidade tem legitimidade ordinária para representar os advogados públicos federais, podendo atuar em nome dos seus associados.
Em seu voto, a ministra destaca que "Pensar em sentido contrário seria violar a norma constitucional que permite a livre associação, daí porque a UNAFE permanece entidade digna de atuação em nome dos seus filiados para as demais demandas que tenham eles interesse".
Diante do reconhecimento da legitimidade, a UNAFE impetrou Mandado de Segurança Coletivo sob o número 13.600 no qual se pretende seja evitado o corte de ponto dos dias parados, em razão da greve dos advogados públicos federais. O referido processo está concluso no gabinete da Ministra Maria Thereza após ter recebido as informações do Advogado-Geral da União.