Apesar de ter sido afirmado em diversas ocasiões pela AGU que o corte de ponto se daria apenas a partir do dia 09 de abril (não obstante a decisão proferida pelo STF na STA 207 ter sido publicada apenas no dia 15 daquele mês), alguns contra-cheques indicam cortes referentes ao mês de janeiro, chegando a atingir mais de 11 mil reais (documentos anexos). Ademais, na imensa maioria não há sequer indicação do mês a que se refere o desconto, e em nenhum caso há a indicação dos dias que estão sendo descontados. Ressalte-se que, em atendimento à legislação pertinente, foram realizados plantões entre os grevistas para atendimento às necessidades urgentes do serviço, o qual foi desconsiderado no momento de implementação do corte do ponto – o que realça a impressão que a medida foi tomada de inopino e sem nenhum critério.
É extremamente preocupante que se trate com tamanha imprudência do assunto, trazendo graves prejuízos para a manutenção desses advogados públicos e de suas famílias, desconsiderando-se completamente o caráter alimentar da referida verba. O encaminhamento da ordem pelo RH da AGU sem a oitiva prévia dos prejudicados, sem a indicação dos dias a que se referem os cortes e sem considerar a manifestação da AGU contrária ao corte de ponto anterior ao dia 09 é uma medida que atenta contra todos os princípios constitucionais, em especial a necessidade de contraditório e ampla defesa.
Mister recordar que em movimentos grevistas que antecederam a este, o corte de ponto sempre foi precedido da solicitação de um plano de reposição dos dias parados (a exemplo do Comunicado n.º 066 – SGAGU, de 22/06/2004), atentando-se às especificidades da categoria, que têm agora de atender a toda à demanda represada nas varas e tribunais durante a greve, cumprindo várias horas além da carga horária normal de trabalho, mesmo com o ponto cortado.
Desse modo, a fim de evitar maiores danos aos membros da Advocacia-Geral da União, ensejando uma leva de ações contra a União em função dos prejuízos causados, a UNAFE solicita que: 1) sejam feitas gestões para que seja suspenso qualquer corte de ponto até a correção de todas as irregularidades apontadas; 2) a AGU se manifeste quanto à possibilidade de implantação de plano de reposição de trabalho, à semelhança do que ocorre na iniciativa privada e de acordo com os precedentes já registrados.
Respeitosamente.
DANILO RIBEIRO MIRANDA
Diretor-Geral da UNAFE