Segundo a portaria, a suspensão era uma medida “cautelar e de segurança”, e tinha objetivo de regulamentar o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sobre o processamento das consignações em folha de pagamento.
Passado os 90 dias, foi editada nova portaria nº 102, que por sua vez, prorrogava até o dia 11 de fevereiro de 2008 o prazo da portaria nº 1.976.
Em 12 de março, o sistema foi reaberto para comandos, e após o envio de arquivos por parte das consignatárias, estes foram rejeitados. Segundo o SIAPE, as inclusões e alterações não foram permitidas com base no art.5º da portaria nº 1976, de 18/10/07.
Além dessas portarias, foi publicado nesta sexta-feira (14), um Decreto nº 6386, que regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do SIAPE.
Diante disso, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE ficou impossibilitada de fazer a consignação de novos associados que solicitaram a filiação após o mês de setembro e de realizar alteração do valor da contribuição, votada na última Assembléia Geral Ordinária de 2007.
Por isso, a UNAFE vem emitindo boletos bancários, mas infelizmente a entrada de recursos não tem sido suficiente, atingindo menos de 30% do valor esperado.
Deste modo, a associação solicita a todos os advogados públicos federais que se filiaram neste período, ou que estejam pagando quantia inferior a 0,75% do menor subsídio, o que equivale R$ 84,29 (conforme aprovado na Assembléia-Geral Ordinária da entidade em 2007), que façam o repasse referente à contribuição por depósito ou transferência bancária.
A transação deve ser feita diretamente em nome da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, no Banco do Brasil, agência 3380-4, Conta Corrente 26947-6.
Após efetuar a transação, solicitamos aos associados que enviem o comprovante para a UNAFE, através de e-mail, fax ou correspondência para que possamos lançar em nossa contabilidade e no cadastro do associado.