– Mesmo com a referida decisão, a greve continua amparada por decisão judicial, uma vez que PREVALECE a decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região, proferida pelo Desembargador Thompson Flores no Agravo de Instrumento n° 2008.04.00.002160-9, de que a greve dos Advogados Públicos Federais é legal.
– A referida decisão de legalidade somente poderá ser afastada ou mantida após a decisão da Ministra Ellen Gracie do STF, em recurso proposto pelo AGU nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada – STA 207;
– A decisão do Ministro Lewandowski menciona que a OAB não teria comprovado que os grevistas estão cumprindo com o contingente mínimo de 30%. Esse fato não caberia à OAB provar, pois ela não tem como ter acesso a esses dados. Mas a AGU sabe que esse percentual está sendo cumprido, e omitiu essa informação;
– A decisão do Ministro também não se pronuncia sobre a legalidade da greve, apenas diz que não há elementos para cassar ou não a liminar da juíza da 16ª vara do DF;
– Mais uma vez a AGU omite fatos relevantes da opinião pública, ao ignorar em sua nota a liminar concedida pelo TRF da 4ª região que cassou a decisão da juíza da 16ª vara do Distrito Federal.
A UNAFE tem ainda a informar que sua assessoria jurídica está analisando se as recentes declarações do Sr. Ministro Advogado-Geral da União à imprensa, no sentido de responsabilizar os grevistas, constituiriam constrangimento proibido pela decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
UNAFE – União Nacional dos Advogados Públicos Federais do Brasil