Na última terça-feira (22), a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal (DF), considerou a greve ilegal. Nesta sexta (25), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a decisão. E considerou a paralisação legal.
Segundo a AGU, ambas as decisões, que têm caráter provisório, são válidas – daí o conflito que será alegado no recurso.
OAB também recorreu
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, contra a decisão da juíza da 16ª Vara Federal do DF.
Na reclamação, a OAB pede ao STF que suspenda a decisão da juíza. A alegação é que ela contraria decisão anterior, do próprio Supremo. Em outubro de 2007, a mais alta corte do país confirmou o direito de greve no funcionalismo público.
O STF decidiu que as paralisações devem seguir as regras do setor privado enquanto o Congresso não aprovar lei sobre o tema.