a) em face da tramitação de matérias de extrema relevância no Congresso Nacional, fica aberto um prazo até o dia 8 de novembro para a publicação e encaminhamento à Câmara dos Deputados da Medida Provisória que adotará nova tabela do subsídio para os advogados e defensores públicos da União; e
b) ficam mantidos os efeitos financeiros da MP a partir de 1º de novembro/2007, sem qualquer alteração dos valores acordados com o Forum.
Pela exposição do Secretário, verificou-se que o Governo pretende ultrapassar primeiro as dificuldades momentâneas no âmbito do Congresso Nacional, que considera da maior gravidade, para então cumprir o que fora acertado com as carreiras jurídicas – em nenhum momento admitindo qualquer recúo nessa intenção.