Foto: Raul Pereira/MDA
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, na segunda-feira (24/07), portaria normativa instituindo um grupo de trabalho no âmbito da AGU com o objetivo de aperfeiçoar a recuperação de créditos públicos federais por meio da adjudicação de imóveis de interesse da Administração Pública Federal. Os bens de particulares devedores poderão ser transferidos à União e utilizados para fins de reforma agrária, moradia urbana e criação de unidades de conservação.
A portaria foi assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e prevê que o grupo de trabalho será responsável pela avaliação, estudos, troca de informações e proposição de instrumentos e estratégias voltadas para a realização da recuperação dos créditos públicos de interesse social.
Segundo o advogado-geral, o objetivo da iniciativa é permitir ao governo federal, a partir de trabalho conjunto interministerial, viabilizar imóveis adjudicados pela União para a reforma agrária, moradia urbana e criação de unidades de conservação. Outra possibilidade, explicou o ministro, é destinar imóveis na área urbana para obras e projetos do programa Minha Casa, Minha Vida. “É um passo muito importante e mostra o compromisso do governo do presidente Lula com a agenda da reforma agrária e do interesse social para fins de destinação para moradia urbana”, disse Messias.
Avanço social
Parceiro na iniciativa, o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, que também esteve presente na solenidade de assinatura da portaria, destacou que o documento representa um grande avanço social. “É um dia histórico a assinatura dessa portaria tendo em vista que, na história do Brasil, acho que nunca aconteceu um precedente como esse, que mostra vontade política do advogado-geral da União, das suas procuradorias, juntamente com o Ministério de Desenvolvimento Agrário e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)”, pontuou. “(…) É uma grande contribuição ao Brasil para a pacificação do campo, para a superação da pobreza e para a produção de alimentos que o país tanto precisa para tirar 20 milhões de brasileiros da fome”, enfatizou.
O GT será integrado por representante do gabinete do advogado-geral da União, que o coordenará, bem como um representante (titular e suplente) dos seguintes órgãos: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Procuradoria-Geral da União; e Procuradoria-Geral Federal. O Grupo funcionará por doze meses, contados da publicação da Portaria Normativa, podendo ser prorrogado por igual período. Ao final dos trabalhos, o GT deverá apresentar relatório final ao Advogado-Geral da União.
A adjudicação é um instituto jurídico previsto na legislação processual civil que permite a transferência da posse e da propriedade de determinado bem detido por uma pessoa a um terceiro. O mecanismo foi criado para ampliar os meios de garantir a execução de dívidas não pagas. Pelo instituto, é facultado ao credor (que pode ser a União, por exemplo) adquirir bens penhorados judicialmente como forma de compensação de um crédito.