Foi publicada neste mês de julho, a alteração da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Comissão das Mulheres da ANAFE parabeniza a lei que determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A proposta, uma iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), contou com o apoio das Seccionais.
Essa nova legislação é um passo importante na luta contra o assédio no âmbito da advocacia. Ela reforça o compromisso da OAB e da CNMA em combater as práticas nocivas e garantir um ambiente de trabalho seguro e igualitário.
A Comissão das Mulheres da ANAFE reconhece a importância da lei como um instrumento de proteção e promoção da igualdade de gênero no exercício da profissão. Ela contribuirá para a prevenção e punição de comportamentos inaceitáveis, fortalecendo a advocacia como um espaço inclusivo e respeitoso.
“É fundamental que as medidas de combate ao assédio sejam implementadas e fiscalizadas de maneira efetiva. Apoiamos as iniciativas que procuram promover a igualdade de gênero, a valorização e a proteção da diversidade no ambiente jurídico”, destacam os membros da Comissão das Mulheres da ANAFE.