O Procurador Federal, Mário Miranda de Oliveira, lançou recentemente a obra “Contratação Pública Socialmente Sustentável – A Definição do Objeto e Obrigações Contratuais – Estudo Comparado: União Europeia, Portugal e a Nova Legislação Brasileira (Lei de Licitação e Contratos Públicos)”.
Segundo o autor, a obra tem como objetivo principal analisar a contratação pública socialmente sustentável, sob o aspecto da definição do objeto por meio das especificações técnicas e das obrigações contratuais passíveis de eleição pela Administração Pública.
O livro publicado pela Editora Juruá, está disponível em seu site na versão digital e impressa e também no site da Amazon. Os associados interessados em adquirirem a obra com cupom de desconto devem entrar em contato com o atendimento@anafenacional.org.br e solicitarem o código. Clique aqui e adquira!
SINOPSE
Na obra, foram analisados tratados eurocomunitários, diretivas, normas de transposição, Constituição Brasileira e a lei brasileira que trata das normas gerais de contratação pública. O paralelo feito com as legislações da União Europeia, de Portugal, e a lei brasileira buscou dar uma perspectiva ampla e comparativa dos ordenamentos jurídicos analisados, dentro do tema proposto. Cabe à Administração Pública, tendo em conta o concreto interesse público que tenha presidido à decisão de contratar, respeitando as balizas legais, exercendo seu poder discricionário e realizando juízos de proporcionalidade, proceder à definição do objeto e instituir obrigações contratuais. Percebe-se que as externalidades sociais devem ser absorvidas pelo poder público, via contrato administrativo. As políticas horizontais clamam, cada vez mais, por uma contratação estratégica ou sustentável. O potencial regulador da contratação pública, consoante as externalidades sociais, deve ser extraído ao máximo. Pode, assim, dizer-se que o controle pela Administração Pública da observância de normas gerais que imponham aos operadores econômicos deveres e condicionamentos em matéria social, laboral, ambiental, dentre outros, assume o estatuto de novo princípio da contratação pública. O núcleo desse desafio consiste na conjugação de valores e princípios, delimitando a correta aplicação aos operadores do Direito. Assim, levando em consideração os valores defendidos pela União Europeia e por seus Estados-Membros, bem como pela República Federativa do Brasil, concluiu-se que, dentro do procedimento concorrencial por excelência, a melhor forma de se obter a sustentabilidade social é o prestígio a etapas que justamente não estão submetidas a concorrência, como, por exemplo, a definição das especificações técnicas do objeto contratual e a estipulação de obrigações sociais para o momento da execução contratual, objetivando a lícita regulação social.