Ex-Diretor da ANAFE teve sua tese de mestrado citada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF), publicou, os acórdãos do julgamento das ADIS (7043 e 7042), ajuizadas respectivamente pela ANAFE e pela ANAPE contra as alterações da Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei 14. 230/21.
De acordo com Bruno Félix, atual Coordenador de RPC da ANAFE e Ex-Diretor de Integridade, graças a vitória da ANAFE, setores como as Coordenações de Probidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) e o Serviço de Probidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) tiveram a segurança jurídica para seguirem atuando.
“É com muita satisfação que vemos a importância da atuação da ANAFE na preservação de um Departamento inteiro da PGU, e Coordenações de Probidade em todo o Brasil, que simplesmente deixariam de existir, se não estivéssemos atuando com tanta precisão”, afirma a Vice-Presidente da Associação, Patrícia Rossato.
De acordo com a última norma da AGU sobre o tema, os cerca de 160 Advogados da União são responsáveis, por exemplo, por propor e acompanhar ações civis públicas, de improbidade administrativa e de ressarcimento aos cofres públicos.
ENTENDA
Conforme o julgamento realizado em setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal, em seus acórdãos, expôs as bases jurisprudenciais e doutrinárias para justificar a necessidade de reconhecer a legitimidade dos entes lesados pelos atos de improbidade para ajuizarem ações de improbidade administrativa e promoverem acordos de não persecução civil relativos a atos de improbidade cometidos contra esses entes.
Dentre os fundamentos elencados pela Suprema Corte nos acórdãos, foi destacado o trecho da dissertação de mestrado do Procurador Federal associado à ANAFE, Bruno Félix de Almeida, também Ex-Diretor de Integridade da Associação, onde expôs a necessidade de impedir o monopólio da legitimidade ativa para as referidas ações e acordos, demostrando que o tratamento em rede no combate à corrupção é peça fundamental para efetivação do direito fundamental à Administração Pública Proba. Sendo a legitimidade concorrente uma ferramenta importantíssima para o próprio controle das ações por improbidade.
“O reconhecimento da inconstitucionalidade STF permitiu a manutenção de uma série de políticas públicas promovidas pela Advocacia-Geral da União, tanto na esfera do combate à improbidade administrativa, como na esfera da Lei Anticorrupção, haja vista a complementariedade dos dois regimes de sanção a atos de corrupção” afirmou Bruno Félix em entrevista à ANAFE.
De acordo com ele, o reconhecimento da constitucionalidade da legitimidade ativa dos entes lesados exercida por suas advocacias públicas vai permitir, sobretudo, o reconhecimento da importância do controle interno no sancionamento dos atos de improbidade, desde a esfera administrativa até a esfera judicial.
Bruno Félix ainda destacou: “A legitimidade ativa dos entes lesados, exercido pela Advocacia Pública, é característica do papel de Função Essencial à Justiça da Advocacia Pública dentro do sistema constitucional brasileiro. Daí a importância e relevância de tal julgado para todo sistema de justiça do Brasil”.