Mudanças incluem novas regras para a comprovação de prática forense e o acréscimo de temas relacionados aos direitos humanos nos conteúdos programáticos
Os editais de abertura dos concursos da Advocacia-Geral da União (AGU) passaram por algumas alterações, que foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), relativas aos conteúdos programáticos e à comprovação de prática forense.
Para as três carreiras, foram incluídas as alíenas g dos subitens 2.1, que passa a contemplar como prática forense “o exercício de atividades práticas desempenhadas na vida forense, relacionadas às ciências jurídicas, como servidor do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública com atividades, ao menos parcialmente, jurídicas”.
Ainda segundo as inclusões, a comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense deverá ser efetuada com cópia do respectivo ato de nomeação e certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, que atestem, sob as penas da lei, o tempo de exercício e a descrição pormenorizada de tais atividades.
Quanto aos objetos de avaliação previstos nos conteúdos programáticos, os editais foram alterados para abrangerem temáticas de direitos humanos, justiça social e políticas públicas, que são essenciais para a boa compreensão do funcionamento das estruturas da Administração Pública. As alterações podem ser conferidas no site do Cebraspe, nos seguintes links:
– Procurador da Fazenda Nacional
Pré-inscrição
As pré-inscrições e as solicitações de pré-inscrições com isenções de taxa de pré-inscrição para os concursos AGU – para as carreiras de Advogado da União, Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional – poderão ser realizadas a partir dessa segunda-feira, dia 9 de janeiro, até às 18h do dia 7 de fevereiro de 2023, na página do Cebraspe, que é a instituição responsável pela logística e aplicação das três provas.