Em live na última sexta-feira (25/11), especialistas compartilharam histórias e tiraram dúvidas de associados
Para esclarecer o máximo de dúvidas dos associados sobre migrar de regime previdenciário ou não, a ANAFE promoveu live na última sexta-feira (25/11) com o coordenador da carreira de Procurador da Fazenda Nacional da ANAFE, Daniel Menezes.
Segundo o procurador, a decisão de não migrar veio a partir da pergunta do que se espera de uma previdência. “Essa é a primeira grande indagação. Tenho uma visão de previdência mais de pacto social e solidariedade e isso me inclina a me manter em regimes públicos de previdência”, explicou. Para ele, a percepção de risco também precisa ser analisada na decisão, além do tempo que é uma variável fundamental no cenário de investimentos. “Entendi que para o meu apetite de risco, investimentos arriscados não são compatíveis com o que eu espero do meu futuro previdenciário a longo prazo. Não me sinto confortável em saber que minha previdência vai depender majoritariamente de um investimento de alto risco”, esclareceu.
O Procurador da Fazenda Nacional também compartilhou que o fato de não ter filhos impactou na decisão.
A live foi conduzida pelo Coordenador de RPC da ANAFE, Bruno Félix. Segundo ele, o importante é que todo associado escolha o melhor regime para sua realidade. “Independente do regime de previdência que você esteja, é importante poder contar com a Associação para defender os direitos dos associados”, ponderou.
A Lei nº 14.463/2022 sancionada na última em 26 de outubro, alterando a Lei 12.618/2012, para estender até 30 de novembro o prazo para que o servidor federal, que tiver ingressado na administração pública antes de 2013, possa optar pela migração de regime previdenciário.
O servidor que decidir migrar deixa o Regime Próprio de Previdência Complementar (RPPS) e passa a integrar o Regime de Previdência Complementar (RPC) da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), submetendo-se ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (atualmente R$ 7.087,22) e renunciando à expectativa de direito quanto à aposentadoria integral ou com base em 100% da média de contribuição.