No último dia 27, foi instituído, mediante a medida provisória Nº 1.140, o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. O ato contou com a participação ativa do GT de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
De acordo com a Coordenadora da Comissão da Mulher, Herta Rani, a violência de gênero precisa ser enfrentada em suas várias vertentes. “Essa medida demonstra mais um grande passo para a imprescindível proteção das nossas crianças, fico contente que Advogadas Públicas Federais tenham participado desse processo.”
Na medida entende-se como assédio sexual todo comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de perturbar ou constranger, atentar contra a dignidade ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O programa poderá ser implantado nos âmbitos público e privado dos sistemas de ensino. O objetivo é “prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino, capacitar docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nas instituições de ensino, implementar e disseminar campanhas educativas sobre a conduta de assédio sexual, com vistas à informação e à conscientização dos atores envolvidos no processo educacional e da sociedade e instruir e orientar pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor”. Leia a medida publicada no Diário Oficial da União aqui!
Fica definido a disponibilização, por meio do Ministério da Educação, de materiais informativos a serem utilizados para capacitação, e o envio das escolas com relatórios anuais das ocorrências de assédio sexual para que o Ministério da Educação subsidie o planejamento de ações futuras.