A Portaria Interministerial ME/AGU n.º 8.662, de 5 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2022, que promoveu, por antiguidade e merecimento, os membros da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, previu a produção de efeitos financeiros a partir do dia 1º de julho de 2020.
Ocorre que a Administração já sinalizou no sentido de que as parcelas relativas aos exercícios anteriores a 2022 serão remetidas para “restos a pagar” (art. 36 da Lei n.º 4.320/64), sem qualquer prognóstico quanto à data do efetivo pagamento, tampouco a respeito do adimplemento dos acréscimos moratórios (juros e correção monetária), de modo a tornar a judicialização a única alternativa capaz de assegurar a integralidade do direito dos beneficiários.
Não obstante, chegou ao conhecimento da ANAFE que a Administração tem exigido dos contemplados pela portaria de promoção a assinatura de uma “declaração de não ajuizamento de ação judicial”, para o fim de, supostamente, assegurar o recebimento das parcelas relativas aos exercícios de 2020 e 2021 na esfera administrativa.
Cuida-se de exigência manifestamente abusiva por parte da Administração, uma vez que pretende um compromisso por parte do interessado sem assumir um compromisso mínimo correspondente, como a indicação dos exercícios abarcados, do prazo para pagamento e do eventual adimplemento dos acréscimos decorrentes da mora.
Diante disso, enquanto não houver esclarecimentos adicionais, a ANAFE recomenda às suas associadas e associados que não assumam qualquer compromisso perante a Administração que não preveja as obrigações de ambas as partes.