A Comissão Eleitoral da ANAFE divulga, nesta quinta-feira (15), as regras para utilização dos grupos das representações estaduais para campanha. De acordo com o art. 58 do estatuto, a campanha eleitoral ocorre de 14 de setembro a 10 de outubro.
A atividade é de total responsabilidade dos(as) candidatos(as) e foi normatizada pela Comissão Eleitoral.
1 – O material oficial das Chapas deverá ser enviado para os grupos informais de mensagens virtuais mantidos pelas Representações Estaduais da ANAFE de forma paritária;
2 – A manifestação de associados e associadas, inclusive apoiadores das Chapas é livre, vedados excessos que devem ser verificados por moderadores e moderadoras, de acordo com as regras locais;
3 – A manifestação de candidatos e candidatas deverá se restringir ao mínimo, sendo vedado reenvio do material de chapa.