“A Advocacia Pública possui um papel evidente que faz com que o Advogado Público, a meu ver, possa ser definido, antes de tudo, como Advogado da Democracia”, afirmou o Professor Doutor.
No dia 11 de agosto de 1827, foi promulgada a lei que criou os primeiros cursos jurídicos no Brasil, um em São Paulo e outro em Olinda. Em alusão à data, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), representada pela Diretora de Assuntos Institucionais, Patrícia Rossato, e pelo Diretor Jurídico, Eduardo Raffa, realizaram uma conversa com o Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Professor Titular de Direito Administrativo da UERJ, Gustavo Binenbojim.
O tema do encontro foi “As dimensões da Advocacia Pública na defesa e promoção do Estado Democrático de Direito”. De acordo com a Diretora de Assuntos Institucionais da ANAFE, o tema escolhido não poderia vir em melhor hora, pois muito se tem debatido sobre o papel das instituições no Estado Democrático de Direito.
“Eu acredito que ao conhecer nossas distinções sobre o que é o Advogado Público, quais são os nossos papéis, as garantias institucionais, como a instituição avançou no decorrer do tempo, a gente acaba entendendo o motivo de termos sido colocados na Constituição Federal como Função Essencial à Justiça. Compreendendo isso, nós nos colocamos como uma peça fundamental na manutenção do Estado Democrático de Direito e acredito que esse conhecimento é fundamental para o adequado exercício da nossa função”, afirmou Rossato.
O Advogado e Procurador do Estado do Rio de Janeiro Professor Titular de Direito Administrativo da UERJ Mestre e Doutor em Direito Público pela UERJ. Master of Laws (LL.M.) pela Yale Law School, Gustavo Binenbojim, agradeceu o convite destacando o prazer de participar da conversa e sua administração pelo trabalho da ANAFE.
“Como Advogado Público também tenho muita afinidade com a atuação dos Advogados Públicos Federais e como professor de Direito Administrativo tenho uma reflexão que há alguns anos compartilho com os colegas a respeito da própria identidade do Advogado Público como um ator institucional no Estado Democrático de Direito. Temos essa obra em construção que é a democracia no Brasil e, dentro dela, uma espécie de construção identitária mesmo do papel da Advocacia Pública. De que dimensões de atuação estamos a falar, quando falamos da Advocacia Pública”, disse.
O especialista explicou que a Advocacia Pública adquiriu com a Constituição de 1988 o status de uma Instituição com assento constitucional e não foi alocada dentro do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, sendo prevista nos artigos 131 e 132 da Constituição como uma das Funções Essenciais à Justiça. Ou seja, a justiça como um ideal, um valor, uma instituição necessária ao funcionamento da função jurisdicional e o Estado e não só a ela, mas à própria realização do Estado Democrático de Direito.
“Há uma unidade constitucional orgânica de toda a Advocacia Pública brasileira. A Advocacia Pública possui um papel evidente que faz com que o Advogado Público, a meu ver, possa ser definido, antes de tudo, como Advogado da Democracia. O Advogado Público tem esse elo com a política, a democracia, a viabilização jurídica, seja no plano da consultoria jurídica da formulação de políticas públicas, seja na compatibilidade com a Constituição e as leis do País. Isso não se confunde com a defesa pessoal do Governante de plantão”, ressaltou.
Durante a conversa, o Diretor Jurídico da ANAFE, Eduardo Raffa Valente, ressaltou que ao aspirar um Estado verdadeiramente constitucional, e não só de Direito, é necessário garantir que o Estado não seja estruturado sobre fundamentos metafísicos.
Em relação à mudança em curso da função da Advocacia Pública no Estado Democrático de Direito, o dirigente da ANAFE elencou a transformação da visão da Advocacia Pública, que deixou de ser conhecida como mero órgão consultivo, defensor da Fazenda Pública em juízo e passou a ser reconhecida como instituição dotada de responsabilidade nesse processo contínuo, permanente e coletivo de vigilância da democracia.
Dentre outros pontos, Gustavo Binenbojim também explanou sobre o conjunto normativo que vigora no Brasil quanto à atuação da Advocacia Pública, cada vez mais relevantes na proteção do patrimônio público, como curadoria da boa administração, combate à improbidade administrativa e corrupção de maneira geral; sobre a Lei de Improbidade Administrativa; definições sobre Advocacia de Estado e não de Governo; e outros temas.