O planejamento sucessório familiar, mais do que importante, é essencial.
Isto porque, a morte – seja ela natural ou inesperada – não traz consigo apenas a dor pela perda de uma pessoa querida, mas, também, a insegurança com as finanças e patrimônio pessoal que ficam.
Com o falecimento, sucedem-se herança e partilha, possíveis desgastes representados por disputas familiares e societárias, morosidade judicial, perdas financeiras e forte carga tributária na transmissão dos bens.
Vale a pena recordar famosos casos de partilhas que vêm se arrastando por anos no Judiciário e, por consequência, dilapidando o patrimônio deixado:
- Gugu Liberato[1] – patrimônio de mais de R$ 1 bilhão, centro de disputa travada entre Rose Miriam di Matteo, filhos do apresentador, irmã, sobrinhos e suposto namorado;
- Marcos Paulo[2] – litígio em trâmite há mais de 8 anos entre Antônia Fontenelle e as três filhas do diretor;
- Chico Anysio[3] – além da anulação de seu testamento, a herança foi parar na Justiça porque a viúva (e inventariante) não quitou as dívidas de IPTU dos imóveis. O filho mais velho, Bruno Mazzeo, conseguiu destitui-la da qualidade de administradora dos bens.
Já com o devido planejamento sucessório é possível proteger seu patrimônio, evitar burocracia e conflitos entre os herdeiros e, ainda, reduzir os custos de inventário.
Com o planejamento adequado, é possível antecipar – e evitar – os desgastes decorrentes do próprio procedimento do inventário e partilha, através dos mais diversos mecanismos.
SUCESSÃO PELA VIA JUDICIAL
O inventário judicial é obrigatório toda vez que houver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes. Além disso, é necessário realizar esse processo na justiça quando há litígio (divergências) entre você e os outros herdeiros, bem também quando o falecido deixa um testamento (declaração de última vontade).
SUCESSÃO PELA VIA EXTRAJUDICIAL
Na hipótese de (i) todos os herdeiros serem maiores de idade ou legalmente capazes, (ii) não haver divergências (brigas) sobre a forma da partilha da herança e (iii) estando todos os bens no Brasil, pode-se optar pela realização do inventário extrajudicial, que é feita diretamente no cartório de notas. Mesmo nessa hipótese, a Lei nº 11.441/2007 exige que as partes interessadas sejam assessoradas por um advogado.
A vantagem é que o inventário extrajudicial costuma demorar menos tempo que o judicial, já que há consenso entre os herdeiros. De qualquer forma, é importante que os herdeiros tenham em mente que, mesmo optando pela realização do inventário extrajudicial, deve ser respeitado o prazo de 60 dias para dar entrada nesse procedimento.
CONCLUSÃO
O falecimento de um ente familiar é um fato, que pode chegar de forma imprevisível ou mesmo natural. Com o intuito até de evitar desgastes nos relacionamentos familiares, é importante que as pessoas conversem sobre o assunto e sobre o destino da herança (se houver).
Nesse ponto, é imprescindível que a pessoa conte com a assessoria de um advogado com uma visão multidisciplinar que, analisando detalhadamente o caso concreto e a composição familiar, criará plano sucessório sólido e personalizado, valendo-se de instrumentos capazes de abarcar os anseios de todo o grupo familiar:
Esse texto tem caráter meramente informativo e foi preparado por Innocenti Advogados Associados.
[1] https://oglobo.globo.com/cultura/gugu-liberato-entenda-disputa-pela-heranca-do-apresentador-1-24229127
[2] https://istoe.com.br/heranca-de-marcos-paulo-rendera-r-25-milhoes-a-antonia-fontenelle/
[3] https://revistaquem.globo.com/QUEM-News/noticia/2020/06/nizo-neto-filho-de-chico-anysio-fala-sobre-heranca-de-humorista-nao-tem-dinheiro-e-bens-materiais.html
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