Em parecer com 33 páginas, o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, afirmou o posicionamento pela procedência parcial dos pedidos formulados pela ANAFE na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7043, a fim de restabelecer a legitimidade das pessoas jurídicas interessadas tanto para ajuizar ações por ato de improbidade administrativa quanto para celebrar acordos de não persecução civil, e, por consequência, declarar a inconstitucionalidade do art. 3º e seus parágrafos da Lei 14.230/2021.
Com isso, o próprio chefe do Ministério Público da União reconhece a inconstitucionalidade da atribuição de exclusividade ao Ministério Público para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa, o que resultaria no alijamento da Advocacia Pública da participação ativa no sistema constitucional de proteção da moralidade administrativa.
No parecer, o PGR afirmou que “ao proporem uma ação de improbidade administrativa, as pessoas jurídicas lesadas estão em defesa de direito próprio, do seu patrimônio. Patrimônio que o inciso I do art. 23 da Constituição Federal determinou que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios conservassem. Daí por que retirar das pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ações por ato de improbidade administrativa equivale a excluir da ‘apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’ (CF, art. 5º, XXXV)”.
De acordo com o Diretor Jurídico da ANAFE, Eduardo Raffa Valente, essa foi mais uma vitória da Associação, que obteve liminar do Supremo Tribunal Federal, garantindo a legitimidade ativa dos Advogados Públicos Federais.
“A manifestação converge, em grande medida, com a pretensão deduzida pela ANAFE, notadamente no que diz respeito à inconstitucionalidade da exclusividade do Ministério Público para o manejo da ação de improbidade administrativa. Cuida-se de mais um importante passo na luta contra o movimento político de afrouxamento dos mecanismos de combate à corrupção instituídos pelo poder constituinte originário, reforçando-se o comprometimento social da ANAFE com a defesa da moralidade administrativa”, afirma Eduardo Raffa.
A Associação segue atuante em todas as frentes possíveis para resguardar os direitos dos Advogados Públicos Federais e a defesa do Estado brasileiro.