Em publicação no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (13), a Vice-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social-CRPS e associada à ANAFE, Sheila Beyer Bacellar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tornou pública, no âmbito do CRPS, abertura de inscrições para a seleção de servidores aposentados do regime de previdência da União, com formação em direito e experiência em matéria previdenciária, para atuação como conselheiro representante de governo nas Juntas de Recursos e Composições Adjuntas localizadas nos Estados e no Distrito Federal.
“Considerando que temos muitos colegas que já aposentaram, mas ainda continuam no mercado de trabalho, acredito que essa seja uma boa oportunidade para tanto, além de contribuir com o conhecimento adquirido com qualidade técnica nos julgados do CRPS”, afirma Sheila Bacellar. Os Advogados Públicos Federais aposentados receberão via jeton, por processo julgado, no limite de 200 processos por mês.
A seleção será regida por este edital e executada pelo Comitê de Avaliação instituído pela Portaria CRPS n 20, de 09 de dezembro de 2020, prorrogada pela Portaria nº 1397, de 15 de fevereiro de 2022.111131, destina-se ao provimento de vagas de conselheiros representantes de governo titular e suplentes, com formação em direito e experiência em matéria previdenciária, existentes nas Juntas de Recursos e Composições Adjuntas, bem como à formação de cadastro de reserva para as vagas que suprem no decorrer do prazo de 1 ano prorrogável por igual período, no interesse da administração.
VAGAS E INSCRIÇÕES
Serão 43 de vagas nas Juntas de Recursos para representantes de Governo. O período de inscrição é de 14 de abril a 13 de maio de 2022 até as 18h. A inscrição será gratuita e ocorrerá em formulário eletrônico disponibilizado via internet, no site: https://forms.gle/w9ZwzXf7D64vwqTt6.
CARGO/ATRIBUIÇÕES/REMUNERAÇÃO
O conselheiro selecionado terá exercício nas Unidades Julgadoras de 1ª instância, localizadas nos Estados da Federação e no Distrito Federal, podendo realizar o trabalho de forma remota, a critério da administração superior do CRPS. O conselheiro representante de governo (aposentado) terá como atribuição o julgamento de recursos e receberá gratificação por processo relatado e julgado, de acordo com as normas vigentes.
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CRPS
O Conselho de Recursos da Previdência Social – (CRPS), é órgão colegiado instituído para exercer o controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social – (INSS), nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e das empresas; e, nos relacionados aos benefícios assistenciais de prestação continuada, previstos no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei número 8.742 de 93).
O Conselho de Recursos da Previdência Social – (CRPS), desempenha uma função essencial perante a sociedade, em defesa do interesse público, visando à concessão de benefícios àqueles beneficiários, recorrentes que detenham o direito postulado.
Assim, representa uma via importante para a solução de conflitos, considerando-se a inexistência de custas processuais; o rito administrativo mais célere, norteado especialmente pelos princípios da legalidade e da verdade material; a capilaridade do Órgão em todo o território nacional, e aplicação do sistema eletrônico como instrumento de transparência, maior controle, gestão e qualidade da prestação jurisdicional.