A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) divulgou, nessa quinta-feira (17), duas resoluções sobre o Sistema de Padrões Técnicos e Jurimetria da Associação. A primeira, nº 2/2022, trata da criação da sistematização e a segunda, nº 3/2022, estabelece os procedimentos a serem adotados.
“As resoluções publicadas hoje permitirão à ANAFE mensurar de forma objetiva os eventuais excessos de jornada de trabalho dos advogados públicos federais. Isso será feito por meio de Relatórios de Avaliação de Jornadas de Trabalho e de Lotação Ideal, os quais serão emitidos mediante solicitação dos associados”, afirma Alexander Santana advogado contratado para atuar neste tema.
De acordo com a resolução nº 2/2022, o Sistema de Padrões Técnicos e Jurimetria tem o escopo de organizar as ações da ANAFE no tocante às seguintes atribuições:
I – Documentar os padrões técnicos exigidos para atuação dos advogados públicos federais em suas atribuições de representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico;
II – Definir metodologia para aferir o tempo necessário para realizar as atribuições dos advogados públicos federais dentro dos padrões técnicos documentados, calcular a jornada de trabalho e a lotação ideal, bem como identificar riscos decorrentes do volume de trabalho jurídico;
III – Fixar, com a aplicação da metodologia definida, as tabelas de tempo estimado, fatores de complexidade por assunto e pesos de classe da ação, atividades diárias e semanais presumidas, fatores de complexidade por especialização, bem como outros aspectos que se fizerem necessários ao cálculo da jornada de trabalho e da lotação ideal, bem como para aferição de eventuais riscos decorrentes do volume de trabalho jurídico;
IV – Elaborar Relatórios de Avaliação de Jornada de Trabalho e de Lotação Ideal tendo por base os padrões técnicos, metodologia e as tabelas, fatores e pesos referidos nos itens anteriores.
Já a resolução nº 3/2022, estabelece procedimentos para documentar os padrões técnicos exigidos pelo ordenamento jurídico para atuação dos advogados públicos federais em suas atribuições e define metodologia para aferir o tempo necessário para realizar as atribuições dos advogados públicos federais dentro dos padrões técnicos documentados, calcular a jornada de trabalho e a lotação ideal, bem como identificar riscos decorrentes do volume de trabalho jurídico.
Clique aqui para acessar a resolução nº 2/2022 na íntegra.
Clique aqui para acessar a resolução nº 3/2022 na íntegra.
Clique aqui para acessar o site – Sistema de Jurimetria da ANAFE.
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