Prezados Associados,
Divulgamos o resultado da pesquisa sobre desterritorialização realizada de 30 de setembro a 10 de outubro . As conclusões ajudarão a definir as políticas de atuação da associação.
As respostas inseridas nos campos abertos foram sintetizadas observando a relevância e preponderância (maior constância).
Agradecemos a todos os colegas que participaram.
Em apertada síntese, compreendemos que a realidade da desterritorialização é imperativa. Embora se reconheça os benefícios – ganho em escala, uniformização, especialização, gestão estratégica – há de se trabalhar no aperfeiçoamento das equipes e seus procedimentos.
O volume de trabalho, o déficit de procuradores, a insuficiência de apoio administrativo, a ausência de regras objetivas ou conhecidas (transparentes) de acesso às equipes, a necessidade de observância de direitos relacionados à qualidade de vida dos membros, a ausência de debate prévio sobre as regras das equipes ou de orientação uniforme do órgão central e a necessidade de visibilidade e debate dos projetos de instituição das equipes foram pontos recorrentes nas diversas respostas que recebemos.
Em virtude dos relatos, acreditamos ser necessária a instituição de um procedimento de avaliação das equipes, viabilizando a identificação de eventuais distorções com relação ao projeto de criação, previsão de volume de trabalho e metas estabelecidas. Tal procedimento deve contar com a participação dos membros.
Importante ressaltar que, no que se refere à carreira de Procurador Federal, a convite do Procurador-Geral Federal, três diretores (Institucional, Jurídico e Prerrogativas) integram o Grupo de Trabalho instituído para construção de ato normativo sobre a matéria. Nossa última atuação foi o encaminhamento de ofício ao GT (NUP 0407.004649/2021-60) para incluir o debate de temas específicos (confira aqui), bem como solicitando a juntada de documento produzido pelo colegiado da ANAFE sobre o tema (confira aqui). Até o presente momento o ofício não foi respondido e nossas sugestões não receberam registro adequado. Informa-se que o resultado dessa pesquisa também será remetido ao GT.
Registra-se, ainda, que a ANAFE realizou reuniões com a Corregedoria da AGU e Divisão de Assuntos Disciplinares da PGF para discutir sobre a repercussão e cuidados que a atuação correição deve considerar no momento de apurar eventuais falhas de atuação ocorridas no momento de criação das equipes desterritorializadas (https://anafenacional.org.br/anafe-realiza-reuniao-com-integrantes-corregedoria-da-agu-para-tratar-de-assuntos-relacionados-ao-funcionamento-de-equipes-desterritorializadas/; https://anafenacional.org.br/anafe-participa-de-reuniao-com-corregedoria-geral-da-agu-para-debater-prerrogativas-dos-advogados-publicos-federais/; https://anafenacional.org.br/anafe-debate-sobre-prerrogativas-com-o-chefe-da-divisao-de-assuntos-disciplinares-da-pgf-e-com-o-subprocurador-geral-federal/).
Seguimos à disposição dos colegas!
Confira a síntese do resultado da pesquisa:
Procurador Federal | 92,5% |
Advogado da União | 4,6% |
Procurador da Fazenda Nacional | 2,3% |
Procurador do Banco Central | 0,6% |
1ª Região | 35,25% |
2ª Região | 16,55% |
3ª Região | 13,67% |
4ª Região | 15,83% |
5ª Região | 18,71% |
Sim | 75,7% |
Não | 24,3% |
Regional | 44,4% |
Estadual | 32,2% |
Nacional | 23,4% |
SÍNTESE DOS COMENTÁRIOS
Com 44,4% dos votos, o modelo de desterritorialização regional foi o apontado como o mais adequado, seguido pelo modelo Estadual com 32,2% dos votos.
Nos comentários feitos pelos colegas, destacamos como pontos positivos: uniformidade de atuação, aumento da especialidade aumento da produtividade, equalização do trabalho, melhoria da gestão.
Como aspectos negativos ou preocupantes, foram elencados o distanciamento com os órgãos do Poder Judiciário, a perda de experiências ou peculiaridades locais e sobrecarga decorrente de acesso a sistemas distintos.
Aumentou | 80,1% |
Diminuiu | 19,9% |
SÍNTESE DOS COMENTÁRIOS
80,1% dos colegas informaram que seu volume de trabalho aumentou.
Não obstante a desterritorialização tenha o escopo de minimizar os impactos do volume de trabalho via equalização e padronização, os comentários apontam para o não atingimento dessa meta (não obstante possa ser alcançada).
Houve relatos alarmantes indicando volume excessivo de tarefas, como um colega que narrou ter recebido 900 tarefas em um mês. Labor em férias e finais de semana foram outras observações recorrentes. Na matéria administrativa, houve menção ao excesso de temas (baixa especialização) e à mora das autarquias em prestar informações. Novamente houve indicativo de perda de estratégia adequada às particularidades locais. Diminuição ou inexistência de apoio servidores ou estagiários, alteração de rotinas, procedimentos distintos e excesso de audiências, além do déficit de procuradores também foram indicados reiteradamente.
Destacou-se a deficiência de projetos prévios que, em regra, não são debatidos com os membros para ulterior aprovação, deixando de contemplar cronogramas claros de execução (fases de implantação).
A falta de atos normativos e de tempo para adaptação dos integrantes também foram apontados com frequência. A própria execução da desterritorialização demanda participação em reuniões, dedicação para elaboração de novos procedimentos e rotinas, treinamento de servidores e estagiários que impõem mais tarefas e tempo de trabalho aos integrantes das equipes.
Sim | 37,7% |
Não | 62,3% |
SÍNTESE DOS COMENTÁRIOS
– 62,3% dos colegas acreditam que não possuem tempo suficiente para analisar os processos. Novamente os distintos procedimentos entre entes, acesso a um maior número de sistemas e atividades administrativas por insuficiência de apoio são citados como fontes de gasto de tempo que fogem da estrita análise jurídica. No gerenciamento, houve menção de que por ausência de tempo suficiente as tarefas acabam sedo repassadas para a equipe técnica. Outro colega referiu que possui 16 minutos por processo, considerando uma jornada de 40 horas. Foram relatadas cargas de até 100 processos/dia. O déficit de procuradores também foi elencado como fator que influencia no excesso de volume e, via de consequência, na ausência de tempo para execução das tarefas, salientando-se o agravamento da situação em decorrência de licenças e férias.
Há expectativa de que os recursos tecnológicos consigam ser mais eficazes (inteligência jurídica e tecnologia da informação).
Sim | 60,7% |
Não | 39,3% |
SÍNTESE DOS COMENTÁRIOS
– 60,7% indicam que sua atuação melhorou. O principal motivo relacionado pelos colegas é o efeito da especialização e da padronização. O ganho de escala e as manifestações uniformes permitiram uma atuação mais coordenada o que reflete na melhora de atuação.
Percebe-se que a desterritorialização tem seu mérito reconhecido pela carreira, todavia a implantação e a sobrecarga afetam. Novamente a questão do excesso de atividades administrativas e o quantitativo defasado de procuradores e apoio aparecem como elementos negativos.
Sim | 36,9% |
Não | 19,1% |
Apoio Insuficiente | 43,9% |
Sim | 54,6% |
Não | 45,4% |
Sim, inovo em peças | 71,9% |
Não, apenas uso modelos determinados | 28,1% |
Sim | 29,4% |
Não | 70,6% |
Sim | 47,3% |
Não | 52,7% |
SÍNTESE DOS COMENTÁRIOS
A diferença de resultado desse questionamento foi pequena. 52,7% acreditam que não é possível conciliar a desterritorialização com concessão de feriados locais e 47,3% entendem ser viável.
A análise é ligada à forma de viabilização dos feriados. Este era o escopo da pergunta que continha um campo livre para manifestação onde o membro era instado a oferecer soluções para o tema. As respostas escritas indicam a compreensão do proposto. Não se perguntou se a pessoa renunciaria aos feriados, mas se acredita que há uma solução para conciliar.
Muitos citaram que os feriados são direito do servidor e que as equipes deveriam ter sua composição balanceada (entre estados) para viabilizar o gozo. Um dos pontos mencionados é a situação de quem possui filhos e a dificuldade gerada pela ausência de feriados ao convívio familiar.
Houve menção de que deveria ser observado o calendário da lotação ou do domicílio do membro, registrando no sapiens para barrar a distribuição.
Outras possíveis soluções apontadas pelos colegas:
– Observância do feriado estadual ou municipal da sede da regional;
– Concessão de compensação – deferindo ao procurador o número de dias correspondente aos feriados ainda que em outra data;
– Criação de ferramenta no sapiens para inserir os feriados locais;
– Bloqueio de distribuição executado pelo gerente;
– Concessão dos respectivos dias no pré-férias;
– Edição de norma pela PGF em que determine a organização do calendário das equipes desterritorializadas;
– Impedimento de vencimento de prazo e de distribuição de atos presenciais nos dias de feriados.
Sim | 52,5% |
Não | 47,5% |
SÍNTESE DOS COMENTÁRIOS
Novamente tivemos um resultado com pouca diferença – 52,5% compreendem que é adequada e 47,5% apontam em sentido oposto.
Importante mencionar que as equipes não seguiram a mesma forma de inclusão. Algumas tiveram edital objetivo outras foram inteiramente por livre designação. De modo que a resposta pode não ser exata. A rigor, o questionamento deveria ter sido desmembrado. Como havia campo aberto, conseguimos elementos para a melhor compreensão do tema. A problemática diz respeito ao critério de antiguidade x perfil ou livre designação. Também há uma relação de complementariedade com a pergunta 14.
As respostas escritas apontam para a necessidade de ampliação de debate com os colegas para definição dos critérios dos editais. Muitos acreditam que a antiguidade é o critério mais objetivo, todavia boa parte aponta para a viabilidade de mitigação, desde que também se siga por um caminho de critérios previamente debatidos e objetivos.
Verifica-se um dado alarmante, muitos responderam que desconhecem a forma de ingresso nas equipes, alguns referindo terem sido “colocados” nas equipes de forma impositiva, manifestando descontentamento.
Nos casos em que explanaram sobre as escolhas baseadas em perfil exclusivamente, houve indicação de que seria a forma mais inadequada pela ausência de transparência e de impessoalidade. Ressaltou-se que algumas vagas não são oferecidas amplamente (Nap, por exemplo).
Constatou-se uma total ausência de uniformidade (daí a possível imprecisão da pergunta). As ETRs probidade, regressiva e de benefício por incapacidade foram citadas como as que tiveram editais de seleção.
Em suma, os problemas apontados remetem para a necessidade de uniformização dos critérios de seleção das equipes, com transparência e ampla concorrência, ampliando o debate para parâmetros predeterminados.
Antiguidade | 45,3% |
Regras específicas contidas nos respectivos editais | 38,8% |
Perfil | 15,9% |
SÍNTESE DOS COMENTÁRIOS
Aqui também nos deparamos com um resultado mais equilibrado no que toca ao critério da antiguidade e regras específicas nos editais – 45,3% acreditam que deve ser utilizado somente o critério de antiguidade e 38,8% admitem que regras específicas previstas nos editais são adequadas. A escolha por simples perfil – livre designação – obteve 15,9% de aprovação.
Novamente pelas respostas do campo aberto verifica-se a menção ao excesso de subjetividade das seleções por perfil. Mesma sorte, há críticas ao engessamento gerado pelo critério exclusivo da antiguidade.
A maior parte dos que usaram o campo aberto manifestou-se no sentido de reconhecer a objetividade clara do critério de antiguidade, todavia admitindo conciliação com outros critérios elencados e justificados previamente nos editais.
A maior reclamação é na ausência de critérios objetivos predeterminados ou justificados e a falta de transparência conduzindo à pessoalidade das escolhas.
Sim | 58,2% |
Não | 41,8% |
SÍNTESE DOS COMENTÁRIOS
– 58,2% acreditam que a forma de seleção dos encargos está adequada, apontando para a compreensão de que cargos com atribuições diversas das ordinárias podem ter critérios de escolhas como compatibilidade com a gestão (por ser cargo de confiança) ou com a expertise desejada, sendo ressaltada a dificuldade em despertar interesse dos colegas em assumir tais cargos. Indicando, assim, que a flexibilidade com relação ao processo de escolha deve ser justificada pelas atribuições extraordinárias do encargo.
Sim | 34,5% |
Não | 65,5% |
A saída natural ocorreria por remoção a pedido | 72,5% |
Fixação de prazo máximo de permanência | 27,5% |
Sim | 60,1% |
Não | 39,9% |
SÍNTESE DOS COMENTÁRIOS
– 60,1% responderam assertivamente.
Algumas das considerações trazidas pelos colegas no campo aberto remetem a necessidade de ampliação do apoio administrativo e a dificuldade gerada pelo volume de trabalho. Alguns mencionaram que os fluxos foram definidos somente após a implementação das equipes, dificultando o início das atividades. Houve menção ao esforço de muitos dos coordenadores em superar as deficiências. Também se falou na necessidade da criação de manuais de ambientação com especificação das estruturas de competência e funcionamento.
Sim | 49,7% |
Não | 50,3% |
Sim | 20,3% |
Não sei | 43,0% |
Não | 36,7% |