O Presidente da ANAFE, Lademir Rocha, e a Diretoria de Relações Institucionais, Patrícia Rossato, participaram na manhã dessa quinta-feira (28), juntamente com dirigentes da ANAUNI, de reunião com o vice-AGU, com o Diretor de Gestão Estratégica (DGE) e com representantes da PGF e PGU, para tratar de minuta de Portaria Normativa que será editada com vistas a regulamentar a avaliação individual dos membros no âmbito da PGF, PGU e CGU.
A minuta de Portaria Normativa será encaminhada por e-mail aos procuradores federais e advogados da União a partir de hoje, 29 de outubro, quando será aberto prazo para críticas e sugestões.
Segundo os gestores, a vinculação do teletrabalho ao desempenho individual dos advogados públicos e a metas decorrem do disposto no art. 14 da Portaria Normativa AGU nº 3, de 28 de janeiro de 2021.
A gestão argumenta que a avaliação não terá como consequência a punição ou a produção de qualquer efeito negativo do ponto de vista individual, mas apenas a definição da saída e do ingresso no regime de teletrabalho.
Foi realizada uma apresentação do que se busca avaliar e a forma como será operacionalizada.
Ao tempo em que saudamos a decisão de submeter a minuta do normativo à apreciação dos procuradores federais e advogados da União e a seus representantes, com vistas à coleta de críticas e, sobretudo, de sugestões, achamos oportuno compartilhar algumas de nossas preocupações, já externadas na referida reunião. Ressalvamos, porém, que não tivemos acesso ao texto da norma que será encaminhada aos interessados hoje.
Primeiro, haverá estabelecimento de metas e métricas que não consideram problemas como o excesso de demanda e a precariedade dos mecanismos de apoio ao trabalho dos procuradores federais e advogados da União, ou seja, o desempenho do indivíduo será o foco do processo de avaliação, desconsiderando-se as limitações e o contexto estrutural do trabalho.
Segundo, como as metas de desempenho individual são fixadas com base na média do desempenho da equipe, haverá uma pressão crescente por aumento de média, aumentando o nível de exigência a cada período avaliativo. As reações das equipes podem levar a duas distorções: ao aumento da competição entre os membros, em detrimento de atuações colaborativas, e ao alinhamento de comportamentos entre os membros das equipes, com vistas a reduzir a média de desempenho geral de cada equipe, tornando-a alcançável por todos os seus membros.
Terceiro, não haverá metas, métricas e processos de avaliação dos gestores da AGU, apenas dos membros das equipes, ante a “ausência de parâmetros de avaliação”. Com isso, perde-se a oportunidade de avaliar a gestão, elemento-chave do desempenho das equipes de trabalho (gestores táticaos) e da instituição como um todo (gestores estratégicos).
Quarto, embora venha a estar expresso que a consequência da avaliação de insuficiência seja apenas a vedação de ingresso ou a exclusão do teletrabalho, não se pode ignorar que os órgãos correcionais podem usar as avaliações individuais como elementos de sinalização de condutas desidiosas, direcionando a atuação dos corregedores para os advogados mal avaliados.
Quinto, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central continuarão sujeitos a procedimentos de controle e de avaliação distintos, acentuando as disparidades de tratamento entre as carreiras. Perde-se a oportunidade de avançar em direção à uniformidade de regimes de teletrabalho e avaliação de desempenho.
Sexto, não houve apresentação de números relacionados a eventual economia com locações (redução de estruturas) ou mesmo da produtividade já alcançada ou incrementada com o teletrabalho decorrente da pandemia.
Sétimo, identifica-se uma possível tendência de redução de adesão ao teletrabalho formal, uma vez que as metas móveis podem gerar insegurança entre os membros e, com isso, agravar a situação de prédios subutilizados, mostrando-se mais uma ferramenta de controle que de racionalidade do serviço público.
Enfim, somente poderemos fazer um juízo mais adequado do normativo a partir de sua divulgação. Felizmente, houve sensibilidade de oportunizar a discussão prévia pelos interessados, permitindo que a reflexão compartilhada ajude a corrigir insuficiências e erros de concepção antes que a norma entre em vigor.
A ANAFE irá participar do processo, manifestando as suas críticas e preocupações e apresentando as suas sugestões.
Conclamamos que os colegas façam o mesmo, sem prejuízo de compartilhar sua visão e sugestões com a própria ANAFE, conferindo à atuação associativa maior abrangência, completude e legitimidade.
ANAFE, Em Defesa do Interesse Público
Em Defesa de Quem Defende o Brasil!