Nessa terça-feira (21), a Comissão de Direito Administrativo da OAB/DF com apoio da ANAFE encaminhou nota técnica apontando importantes ressalvas e sugestões ao texto dos dispositivos da complementação de voto, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, que revelam graves problemas de ordem constitucional com prejuízos a todo o regime jurídico do servidor público e consequentemente à adequada prestação do serviço público.
Protocolizada na Comissão Especial que analisa a PEC 32/2020, o documento ressalta que várias questões elencadas com o endosso da Comissão de Direito Administrativo, foram trazidas por entidades representativas de categorias do serviço público, dentre elas, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE).
“Importante consignar que, para uma análise mais pormenorizada com completa avaliação do texto dos substitutivos propostos, seria imprescindível a concessão de um prazo maior para debates e estudos sobre as propostas a serem colocadas em votação, inclusive com a realização de eventos, seminários, reuniões e audiências públicas, ainda mais considerando a relevância do tema e as profundas mudanças contidas nas propostas”, traz trecho do documento.
A nota também reforça a necessidade de adiamento da votação a falta de publicidade e transparência das minutas de complementação de voto para oportunizar à sociedade civil e à comunidade jurídica, em tempo hábil, para a análise do texto final.
Na conclusão, a Comissão destaca que as propostas ainda necessitam de severos amadurecimentos, garantindo-se, assim, a segurança jurídica daqueles que serão atingidos pela mudança, principalmente considerando que se trata de medida excepcional, em que se pretende alterar dispositivos constitucionais, devendo ser zelada a higidez das cláusulas pétreas, observados ainda os princípios que regem a Constituição Federal de 1988.
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