A votação ficará aberta a partir de meio-dia de hoje (1º), até às 23h59 da próxima sexta-feira (3).
Os questionamentos apresentados são:
“— Qual procedimento deve ser adotado pela ANAFE, considerando o início do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), regulamentado pela Resolução BCB n° 67, de 3 de fevereiro de 2021, no âmbito da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)?
A) Não se opor à implementação do PGD na PGBC, sem prejuízo da adoção de medidas que busquem: (i) aperfeiçoar os atos normativos existentes a respeito do teletrabalho, de modo a garantir o tratamento uniforme entre as carreiras da advocacia pública federal; ou (ii) a edição de um ato normativo único sobre teletrabalho, que incorpore as melhores práticas adotadas em cada carreira.
B) Opor-se à implementação do PGD na PGBC e adotar medidas, no âmbito administrativo ou judicial, para afastar a aplicação das regras do programa aos Procuradores do Banco Central, sem prejuízo da adoção de medidas que busquem a edição de um ato normativo único sobre teletrabalho, que incorpore as melhores práticas adotadas em cada carreira.
VOTAÇÃO
A votação poderá ser realizada pela área do associado ou aplicativo da ANAFE, no menu votações.