A Reforma Administrativa (PEC 32/2020), mobilizou a ANAFE e entidades representavas do Fórum das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), num ato contra a proposta nesta quarta-feira (23). Os representantes ocuparam o gramado do Congresso com faixas em protesto ao atual texto.
Entre os principais pontos de reformulação das regras do funcionalismo do país, o texto extingue a garantia de estabilidade de futuros servidores e cria novos parâmetros de entrada na administração pública.
“Estamos aqui para dizer um não a PEC 32/2020. Como todos sabemos, trata-se de uma contrarreforma administrativa. Temos atuado tanto individualmente quanto em articulação com outras associações para demonstrar a regressão advinda dessa PEC. Estamos conseguindo alguma abertura para discussão, mas a nossa posição é clara: essa PEC não reforma como deve o Estado brasileiro, o serviço e administração pública. Ela é uma regressão que favorece o clientelismo, a troca de favores e a captura do Estado brasileiro. Precisamos tirar os deputados da zona de conforto, propondo uma discussão séria, visando os interesses da população”, declarou Lademir Rocha, Presidente da ANAFE.
O Fonacate preparou um documento com os pontos mais críticos da PEC 32 para alertar os parlamentares. Entre eles, estão:
1. Evitar que a PEC 32/2020 atinja os atuais servidores (art. 2º), ou seja: a) não permitir afastamento de servidor por decisão em segunda instância, mantendo o trânsito em julgado (art. 41, §1º, inciso I); b) manter a irredutibilidade salarial para todos (art. 37, inciso XXXIII); c) manter Regime Jurídico dos servidores atuais (a PEC 32 cria um limbo jurídico – art. 2º, caput); d) manter previsão de regulamentação de avaliação de desempenho por LC, para evitar definição por MP (art. 41, caput); e) não permitir que presidente possa alterar por decreto as atribuições de servidores efetivos (art. 84);
2. Manter estabilidade para todos os vínculos efetivos (art. 41 e art. 41-A, inciso II);
3. Excluir vínculo por experiência (art. 39-A, inciso I) e novas hipóteses de contratação por prazo determinado (art. 39-A, §2º);
4. Não permitir cargos de liderança para áreas técnicas e estratégicas (art. 37, inciso V), não permitir o desligamento de cargos de liderança e assessoramento por questões político-partidárias (art. 41-A, parágrafo único) e manter as FCPEs ou FCEs (a PEC 32 permite cargos comissionados sem vínculo efetivo mesmo em atividades sensíveis (art. 39, inciso III).
A manifestação teve adesão também das forças de segurança. Em comunicado conjunto, associações e sindicatos que representam delegados e demais agentes da PF e de outras categorias da Segurança Pública afirmam que a PEC da reforma “não busca eficiência ou maior profissionalização dos serviços públicos, como educação, saúde, segurança pública”.