O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) e a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) voltaram a acionar a Justiça para exigir a apresentação dos dados que embasaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa.
No Tribunal Regional Federal da 1a Região, o Fonacate interpôs um agravo contra a decisão (ID n. 494921422) que indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança Coletivo n. 1056567-53.2020.4.01.3400, em trâmite na 22a Vara Federal, impetrado para compelir a Coordenadora-Geral de Arquitetura de Carreiras do Ministério da Economia e o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal a divulgarem todos os documentos que fundamentaram a PEC 32/2020.
Vale lembrar que, em outubro passado, o Fonacate impetrou mandado de segurança coletivo para exigir a apresentação dos documentos após o Ministério da Economia negar pedido de acesso a eles via Lei de Acesso a Informação (LAI).
“O Fonacate recorreu desse entendimento demonstrando que os processos administrativos apresentados são superficiais e não mostram as discordâncias sobre as diversas redações da Reforma que antecederam a PEC apresentada. A criação de um site com esse material foi “pro forma”. Além disso, recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União) demonstrou o equívoco dos números da Reforma da Previdência, que igualmente não teve seus dados devidamente disponibilizados. Tudo indica que o mesmo acontece agora na Reforma Administrativa”, explicou a assessora jurídica do Fórum, Larissa Benevides.
“Não se pode admitir que o governo tenha encaminhado uma proposta de emenda constitucional sem dados e informações técnicas necessárias para justificar mudanças tão profundas no serviço público. Portanto, recorremos a mais uma ação judicial para exigir que o governo apresente os dados que alicerçaram a proposta encaminhada ao Congresso”, ressaltou o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.
Já no Supremo Tribunal Federal (STF), os parlamentares da Frente Servir Brasil ingressaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 1.042/2021, que permite que o presidente da República possa criar e extinguir cargos e funções comissionadas no serviço público por decreto. Segundo eles, a MP antecipa a reforma administrativa.
As duas ações foram ajuizadas pelo escritório Fischgold Benevides Advogados, que faz a assessoria jurídica do Fórum e da Frente. “Espera-se uma posição firme do STF contra a tentativa do presidente da República de se dar um cheque em branco para criar e extinguir cargos na administração pública de acordo com seus interesses. Essa medida é uma afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade, que devem ser marcas da Administração Publica”, enfatizou a advogada Larissa.
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Com informações de: Ascom/FONACATE.