O Centro de Estudos da ANAFE, realizou, nessa segunda-feira (26), a palestra “O Papel da Jurisdição Constitucional no Estado Constitucional Cooperativo”, ministrada pelo Procurador Federal associado à Entidade Marcos Augusto Maliska, e mediada pelo Diretor de Comunicação da Associação, Maurício Muriack.
Com recorde de audiência, o evento contou com ensinamentos importantes sobre a temática central com um resgate histórico sobre o desenvolvimento do conceito de Jurisdição Constitucional; o conceito propriamente do Estado Constitucional Cooperativo; e uma síntese sobre as duas ideias refletindo sobre as questões e levando em considerações as decisões dos próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Iniciando a apresentação, Maurício Muriack, afirmou que o conceito abordado é muito importante, inclusive pelo momento que estamos passando no Brasil e no mundo. Ressaltando a necessidade de cooperação entre os países, entre as organizações internacionais e dentro da federação. “Precisamos de muito diálogo entre as pessoas e o Estado. O momento realmente exige que falemos de cooperação, solidariedade e fraternidade.”
“Falar hoje de cooperação é algo muito amplo. A Cooperação Internacional, a Cooperação Federativa, a Cooperação na Sociedade. É uma honra termos um grande especialista como colega que é um dos doutrinadores mais citados pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade e fazendo link entre o Estado Constitucional Cooperativo e a jurisdição constitucional”, disse o Diretor de Comunicação da ANAFE.
Agradecendo o convite, Marcos Augusto Maliska destacou imensa satisfação em participar do espaço importante de interlocução, em especial, porque é vinculado à sua atividade profissional como Procurador Federal da Procuradoria Federal no Estado do Paraná. “Sempre considero a procuradoria como um grande laboratório de pesquisa. Essa é uma oportunidade singular para eu compartilhar com vocês as pesquisas que tenho desenvolvido no campo do Direito Constitucional”, disse.
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Inicialmente, o palestrante explicou que a jurisdição constitucional tem uma história de quase duzentos anos, iniciando-se no famoso caso Marbury vs. Madison, julgado pelo Suprema Corte dos Estados Unidos. Essa decisão, além de ser uma das mais importantes decisões de direito constitucional da história, considerando-se o impacto que teve sobre o papel do Poder judiciário, nos mostra também que o direito constitucional, ao ter como objeto de investigação a política, trabalha no limite entre o “jurídico” e o “político”.
“A jurisdição constitucional irá se renovar na segunda metade do Século XX, passando a desempenhar um papel fundamental no novo arranjo institucional. Esse novo papel terá uma relação direta com os conceitos de direitos humanos e com o de Estado Constitucional Cooperativo, objeto do segundo tópico da nossa exposição”, explicou.
ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO
De acordo com Maliska, o mundo que vivemos atualmente é fortemente marcado pelo conceito de direitos humanos. Para além de uma visão completamente equivocada de que os direitos humanos existem para “proteger bandidos”, a força normativa transformadora dos direitos humanos é que impulsionou modificações radicais que ocorreram nos últimos sessenta anos.
“A aliança estranha entre o capitalismo e o comunismo na segunda guerra mundial, a aliança entre Roosevelt e Stalin, se deu em razão dos imensos riscos que estavam por trás da ideologia que sustentava a existência de uma raça superior. Os direitos humanos estão intimamente vinculados a essa questão como o seu oposto. Para os direitos humanos, (i) não há raça superior; (ii) não deve haver discriminação; (iii) para os direitos humanos, tolerância é um conceito chave para se viver em sociedade; (iv) para os direitos humanos, todos devem ter os mesmos direitos, deveres e oportunidades”, afirmou.
Para o palestrante, o Estado Constitucional Cooperativo, portanto, é o Estado que se coloca no lugar do Estado Constitucional Nacional. Ele é a resposta jurídico-constitucional à mudança do Direito Internacional, de um direito que apenas regulava a coexistência dos Estados no plano internacional, para um direito de cooperação na comunidade (não mais “sociedade”) de Estados.
O PAPEL DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO
Em sua palestra, o Procurador Federal afirmou que o Estado Constitucional Cooperativo é o Estado Constitucional dos direitos humanos, do pluralismo, da diversidade, das minorias, ou seja, de uma sociedade complexa e plural. “A Constituição brasileira de 1988 contém os elementos essenciais desse conceito. A começar pelo preâmbulo, passando pelos Princípios Fundamentais constantes dos art. 1 a 4, pelos títulos dos Direitos Fundamentais e da Ordem Social, é possível identificar que o constituinte procurou delinear o Estado brasileiro como um Estado Constitucional Cooperativo.”
Ao fim da apresentação os expectadores puderam fazer perguntas ao palestrante.
CERTIFICADO
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O vídeo com a íntegra já está disponível no canal da ANAFE. Assista: