Foto: Anderson Riedel/PR
Na última quinta-feira (1º), foi sancionada, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A ANAFE acompanhou toda tramitação da proposta e solicitou o veto do art. 172 que foi acolhido pela Presidência da República. De acordo com a Entidade, o dispositivo em questão violava frontalmente o princípio da separação dos poderes visto que criava um super poder controlador, conferindo força vinculante às suas súmulas sem qualquer respaldo constitucional se confrontado com as competências do TCU fixadas na carta magna de 88.
A proposta de ajustes apresentada pela ANAFE apresentou um arcabouço sobre as competências legais da Advocacia-Geral da União “IX – unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal” e “X – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;” (incisos XI e X, art. 4º da Lei Complementar n.º 73/93).
Para a Associação, não se nega a importância dos entendimentos firmados pelo TCU nos enunciados de suas súmulas, como orientadores da atividade administrativa. “No entanto, prever um novo dever expresso de apresentar motivos relevantes devidamente justificados quando a manifestação não acompanhar a orientação sumulada do TCU é medida desproporcional e ofende competências legais de órgãos com assentos constitucionais. Tenta estabelecer uma espécie de sistema de súmula vinculante que não cabe na estrutura da Administração, que muito diverge da estrutura do Poder Judiciário.”
A ANAFE continuará atuando para defender as prerrogativas da Advocacia Pública Federal e seus membros.
MUDANÇAS
Aprovada no início de março pelo Senado, a nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.
Introduzida pelo novo marco regulatório, a categoria de diálogo competitivo permite concorrências com potenciais competidores selecionados com antecedência. O modelo é inspirado em experiências internacionais.
A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com penas para os envolvidos.
O novo marco estabeleceu um cronograma de transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor. Nesse período, as licitações poderão ser realizadas com base na nova lei ou nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões, Lei do Regime Diferenciado para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.
Com informações: Agência Brasil.
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