Resultado da luta histórica de muitos advogados e advogadas públicas federais, os honorários advocatícios têm sido defendidos com determinação pela ANAFE, que atuou fortemente junto ao STF para assegurar esta importante prerrogativa da Advocacia Pública Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última quinta-feira (25), a Certidão de Trânsito em Julgado da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053, que atesta em definitivo a constitucionalidade dos honorários da Advocacia Pública. O fato representa uma importante vitória e mais um passo para a valorização dos Advogados Públicos, que integram uma Função Essencial à Justiça.
A ADI 6053 havia sido proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava que a percepção de honorários advocatícios seria incompatível com o regime de subsídios e o regime estatutário ao qual os Advogados Públicos estão sujeitos pela Constituição Federal, além de ofender os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público. A Corte rejeitou embargos de declaração interpostos pela PGR.
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