O Conselho Pleno da OAB/MG, em julgamento histórico, entendeu pela exclusão de seus quadros de advogado condenado criminalmente pela prática de violência contra a mulher e tentativa feminicídio. Seguindo a Sumula nº 09, aprovada pelo Conselho Federal em março de 2019, o Conselho Pleno julgou, por unanimidade, a perda da idoneidade moral em razão da violência doméstica, entendendo que o advogado deixou de cumprir os requisitos essenciais de inscrição nos quadros da OAB.
Em seu voto, a relatora destacou a importância de cumprimento dos tratados internacionais de Direitos Humanos, em especial da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, conhecida como “Convenção de Belém do Pará”. Com esse entendimento, a OAB/MG marca sua atuação no enfretamento à violência contra as mulheres e na defesa dos Direitos Humanos.
Fonte: OAB/MG.