A ANAFE encaminhou, na quarta-feira (17), ofício ao Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, com o objetivo de que seja averiguado em que medida a Corregedoria da AGU tem utilizado dados relacionados a manifestação jurídico-técnica de Advogados Públicos em concordância, ou não, com manifestações de chefias respectivas como motivo apto a valorar negativamente a atuação funcional de membro da AGU, inclusive para fins de instauração de processos apuratórios de infração funcional.
A iniciativa de abrir diálogo com o Advogado-Geral da União sobre esse assunto decorreu do fato de que a ANAFE tomou conhecimento de que a Corregedoria-Geral da Advocacia da União vem realizando procedimentos correcionais, nos quais examina a atuação dos Advogados Públicos com base nos “Despachos de Superiores Hierárquicos”, principalmente aqueles categorizados como “aprovação parcial” ou “rejeição” (art. 8º, incisos II e III, da Portaria AGU nº 1.399, de 2009).
A partir desse tipo de abordagem a Corregedoria-Geral da Advocacia da União vem emitindo “Relatórios de Análise de Dados de Jurimetria”, que consideram inclusive a quantidade dos Despachos de Superiores Hierárquicos que não aprovam (total ou parcialmente) as manifestações dos membros da AGU.
Atenta aos riscos que esse tipo de avaliação representa para as prerrogativas dos Advogados Públicos Federais, a ANAFE, invocando o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.906, de 1994, que consagra como direito do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional” e o § 1º do art. 31 do mesmo Estatuto da OAB que dispõe que: “O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância”, apresentou requerimento para que o dirigente máximo da AGU adote medidas imediatas visando garantir a independência técnica dos membros da AGU, inclusive com a expedição de orientações à Corregedoria-Geral da Advocacia da União, para evitar ou corrigir qualquer atitude que represente risco às prerrogativas do Advogados Públicos.