A diretoria da ANAFE deliberou, nessa terça-feira (19), por autorizar o ajuizamento da ação coletiva que versa sobre o art. 35 da Emenda Complementar 103/2019, a qual revogou as normas prevista nas Emendas Constitucionais 20 de 1998, 41 de 2003 e 47 de 2005.
A referida ação vai ser patrocinada por meio do escritório SOUZA, MELO E TERTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
É importante salientar que não será necessário o encaminhamento de autorização individual do associado, uma vez que a representatividade dos filiados já foi chancelada por meio da ata da Assembleia Geral do CONAFE, realizado no dia 9 de novembro de 2019, o qual previu o ajuizamento de novas ações acerca da reforma da previdência e, em especial, sobre as regras de transição.