A Entidade atua para assegurar a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) encaminhou ofício à Advocacia-Geral da União (AGU), nesta sexta-feira (23), questionando a indicação publicada no Diário Oficial da União de advogada privada, não integrante das carreiras da Advocacia Pública Federal, para o cargo de Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada Junto ao CADE.
Segundo a Entidade, o documento traz diversos embasamentos que apontam inconstitucionalidade. Com isso, no ofício, é solicitada a adoção de medidas para garantir o cumprimento do texto constitucional, afastando qualquer tentativa de nomeação de profissional não integrante das carreiras jurídicas da AGU.
De acordo com a correspondência da ANAFE, escolher um profissional que não componha os quadros da própria Advocacia-Geral da União representaria, além de um desprestígio à Instituição, uma afronta ao texto constitucional.
“Visto que o mesmo define expressamente que a representação para o exercício das atividades de assessoria e consultoria jurídica, bem como a representação judicial e extrajudicial dos Poderes da União e de suas autarquias e fundações será exercida pela AGU, diretamente ou por órgãos vinculados, ou seja, deverá ser exercida exclusivamente por Advogados Públicos Federais, membros das carreiras jurídicas da AGU”, destaca trecho do ofício.
Ainda segundo o documento, considerando que cabe a AGU, no cumprimento de suas funções institucionais, a representação, a consultoria e o assessoramento jurídico da União, deve a Instituição impedir à prática lesiva pretendida pelo Governo Federal e divulgada pela imprensa nacional, posto que inconstitucional.
O CADE
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) constitui autarquia dotada de perfil técnico, que possui a missão institucional de zelar pela defesa da livre iniciativa e pela concorrência no mercado. É por isso que, na defesa da ordem econômica, tanto o combate ao abuso de poder econômico quanto a repressão a infrações contra a concorrência estão a recomendar a escolha de nomes dotados de perfil técnico, comprometidos com a função pública e preparados para implementar as atribuições institucionais conferidas por lei à Procuradoria Federal que atua perante o CADE.
Desde outubro de 2008, a Procuradoria Federal junto ao CADE tem sido chefiada, com êxito, por membros das carreiras da AGU. Eventual nomeação de advogado privado para o exercício da função pública constitucionalmente atribuída à AGU, além de violar o artigo 131 da Constituição da República, implicará em grave retrocesso institucional e desprestígio à instituição e aos seus membros.