Houve mudanças na Portaria Normativa SRH/MP nº 5, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2010. O documento traz orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas. Assim, também regula o auxílio de caráter indenizatório realizado mediante ressarcimento.
“Agora basta que o plano de saúde atenda aos atendimentos ambulatoriais, hospitalares e obstétricos previstos no Rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde vigente, assim como nas Resoluções CONSU nº 11 e 12 de 1998”, explica o Assessor Jurídico da UNAFE, Maurício Verdejo.
O associado interessado em requerer o auxílio saúde deverá apresentar os seguintes documentos à Coordenação-Geral da Diretoria de Recursos Humanos:
• Requerimento (clique aqui para acessar modelo);
• Cópia do contrato assinado com a operadora;
• Comprovante do pagamento da mensalidade;
• Declaração da operadora de que o beneficiário se enquadra nos requisitos mínimos do Anexo da Portaria Normativa 5 (clique aqui para acessar modelo).
A Assessoria Jurídica da UNAFE informa que outros questionamentos referentes a dificuldades de dependentes conseguirem o ressarcimento estão sendo analisados caso a caso pela entidade, que buscará a resolução dos problemas apresentados junto ao departamento de Recursos Humanos da AGU.