Entidade demonstrou a necessidade de flexibilização da aferição de assiduidade para que o modelo se encaixe também aos Membros que realizam o trabalho remoto.
A Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional da Advocacia-Geral da União lançou, nessa quinta-feira (9), um comunicado anunciando que, a partir de agosto de 2018, a aferição das atividades dos Membros da AGU se dará por intermédio de Folhas de Registro de Atividades (FRA) geradas automaticamente pelo SAPIENS, as quais devem ser aprovadas pelo Membro responsável pela gestão da unidade.
A medida se deu em resposta a um questionamento da ANAFE, por meio de ofício encaminhado em abril deste ano, expondo que o modelo utilizado à época configurava um retrocesso para o desenvolvimento do trabalho dos Advogados Públicos Federais.
“O novo modelo anunciado se faz um grande avanço dentro da Instituição, pois favorece a produtividade e a eficiência e se adequa à nova realidade de trabalho, além de abranger a virtualização do serviço dos Advogados Públicos, que já é uma realidade dentro da AGU”, ressaltou o Presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues.
CLIQUE AQUI e leia o ofício encaminhado pela ANAFE.
CONFIRA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA
Levamos ao conhecimento de Vossas Excelências que a partir de agosto de 2018 a aferição das atividades dos Membros da Advocacia-Geral da União – AGU se dará por intermédio de Folhas de Registro de Atividades (FRA) geradas automaticamente pelo SAPIENS, as quais devem ser aprovadas pela respectiva chefia imediata.
O novo modelo visa a automação da Folha de Registro de Atividades onde se aferirá mensalmente a produtividade e a eficiência do trabalho desenvolvido por cada Membro da AGU.
Todo início de mês, o Sapiens criará, automaticamente, 1 (um) NUP em cada unidade, no qual serão automaticamente juntadas as Folhas de Registro de Atividades de todos os Membros que nela tenham lotação principal informada no Sapiens.
Cada Membro possuirá uma única Folha de Registro de Atividades no mês, com todas as suas atividades consolidadas, ainda que esteja lotado em mais de um setor. Diante disso, é fundamental que cada unidade mantenha devidamente organizado o controle de lotação principal de seus membros.
O SAPIENS abrirá, automaticamente, a tarefa APROVAR FOLHAS DE REGISTRO DE ATIVIDADES (ADMINISTRATIVO), para o Protocolo da unidade, por distribuição automática. A tarefa poderá então ser distribuída para o chefe da unidade ou à chefia imediata responsável pela aprovação.
Após verificar as folhas de registro de atividades, o chefe da unidade deverá criar e preencher um despacho de aprovação, com ou sem ressalvas. Em seguida, deverá encaminhar o NUP ao servidor designado para o envio do Boletim Mensal de Frequência – BMF em sua unidade.
É importante registrar que as informações quanto ao registro de atividades só serão consignadas se forem enviadas para o BMF até 5º dia útil do mês subsequente.
O novo modelo de aferição de atividades dispensa a assinatura do Membro, sendo devido apenas ao Chefe da unidade a aprovação do registro de atividades consignadas pelo Sapiens na Frequência Individual de cada membro.
Por fim, informamos que no caso de inconsistências no relatório gerado ou no caso de a unidade não estar totalmente integrada ao Sapiens, o registro da Folha de Registro de Atividades poderá ser realizado manualmente.
Em anexo segue o Manual Sapiens referente a Folha de Registro de Atividades, destacando que também estará disponível na página do SAPIENS Wiki, localizada em: http://sapienswiki.agu.gov.br.