Com o intuito de assegurar o correto funcionamento da administração pública, a Advocacia-Geral da União defende a prestação continuada do serviço público à população e a segurança jurídica das decisões tomadas por servidores e gestores federais.
Foi assegurado, por exemplo, que as licenças-maternidade e paternidade não suspendam a contagem do estágio probatório. Demostrado, ainda, que o afastamento de pais que adotam não pode ser inferior ao período de afastamento concedido aos servidores que têm filhos biológicos. Em relação aos advogados e servidores da instituição, a AGU regulamentou os honorários advocatícios e encaminhou ao Congresso Nacional o projeto que cria as carreiras de apoio da instituição.
LICENÇA-ADOTANTE • Parecer vinculante estabeleceu que o período de afastamento remunerado concedido às servidoras públicas que adotam crianças não pode ser inferior ao usufruído pelas gestantes.
ESTÁGIO PROBATÓRIO • Estabelecido que a licença-gestante, adotante ou paternidade não suspende a contagem do prazo do estágio probatório dos servidores públicos.
DÉBITOS POR AUDITORES DO TRABALHO • Publicada portaria conjunta com o Ministério do Trabalho sobre as normas para a remessa de débitos, junto ao FGTS, decorrentes de notificações lavradas por auditores fiscais do trabalho.
MAIS MÉDICOS • Confirmado pelos membros da AGU que Justiça do Trabalho não tem competência para analisar ação que discute a legalidade do programa no Brasil.
HONORÁRIOS • Aprovação do PL nº 4.253/2016, que regulamenta os honorários advocatícios e confere prerrogativas para os Advogados Públicos Federais (Lei nº13.327/2016).
DESAPOSENTAÇÃO • Demonstrado pela Advocacia Pública Federal no STF que a chamada desaposentação não é possível sem previsão legal. A vitória evitou prejuízo à Previdência Social calculado em aproximadamente R$ 180 bilhões pelos próximos 30 anos.
CARREIRAS DE APOIO • Envio de novo projeto de lei ao Congresso Nacional com o objetivo de criar as carreiras de apoio da AGU.
GREVE • Assegurado o corte do ponto de grevistas, sendo admitida a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo.
TATUAGENS E CONCURSO • Forças Armadas podem vedar o ingresso de pessoas com tatuagens que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei e da ordem, tais como as que discriminem grupos por cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas.
Fonte: Panorama da AGU 2016