Ação civil coletiva contra a majoração da contribuição previdenciária foi distribuída com o número 1018811-15.2017.4.01.3400 para a 16ª Vara Federal Cível da SJDF.
A ANAFE protocolizou, na última sexta-feira (15), ação questionando o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, em decorrência da Medida Provisória nº 805/2017. A ação se dá em conjunto com o ingresso nos Processos em andamento no Supremo Tribunal Federal que questionam os limites para o Poder Executivo mudar as regras de contribuição previdenciária nos Estados, bem como o efetivo aumento.
De acordo com a peça, a ANAFE solicita que “seja deferida tutela provisória de urgência para determinar a suspensão imediata da aplicação do art. 4º, incisos I e II, bem como do art. 5º, ambos da Lei nº 10.887/2004, com redação dada pela Medida Provisória nº 805/2017, devendo a União se abster de cobrar a alíquota de 14% (catorze por centro), a incidir sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores públicos federais substituídos da Associação.”
Para o presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, a matéria da ação é unicamente de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, além dos documentos apresentados. “Não há autorização constitucional que permita a cobrança de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária a cargo dos servidores públicos. Portanto, vamos seguir até o fim para que o aumento seja invalidado”, disse.
OBJETO DA AÇÃO
Com o ajuizamento, a ANAFE requer que os servidores públicos permaneçam contribuindo com o percentual de 11% (onze por cento) sobre a integralidade da remuneração. De acordo com a ação, o aumento é inviável pois o valor da remuneração que ultrapassar o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS sofrerá a incidência da alíquota de 14% (catorze por cento). Essa nova regra também alcança os aposentados e os pensionistas da União, que passaram a contribuir com a alíquota de 14% (catorze por cento). Além disso, os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%.
OUTRAS AÇÕES
Além desta, a ANAFE ingressou também com ações que questionam o reajuste dos subsídios dos membros da AGU, que estava previsto para ser implementado de forma parcelada para 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019 e, após a MP nº805/2017, foi adiado para janeiro de 2019 e janeiro de 2020, respectivamente, afrontando o direito adquirido de todos os Advogados Públicos Federais fruto de intensas negociações entre o MPOG e as entidades representativas das carreiras jurídicas da União.